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Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça era cercado por um muro. Só os iniciados – os que tinham consentimento dos potentados – podiam atravessar a muralha. O avanço da cidadania, a partir dos debates pré-constituintes (1985), funcionamento da Constituinte e promulgação da Constituição (1988), modificou substancialmente esse panorama.

O mundo do Direito não é apenas o mundo dos advogados e outros profissionais da seara jurídica. Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de “universo jurídico”.  Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.

Cidadãos ou profissionais, todos estamos dentro dessa nau. De minha parte foi como profissional que fiz a viagem. Comecei como advogado, integrei o Ministério Público, fui Juiz Suplente do Trabalho. Após cumprir esse rito de passagem, vim a ser Juiz de Direito porque a magistratura comum era mesmo o meu destino. Eu seria juiz no Espírito Santo, como juiz em Santa Catarina fora meu avô materno, aquele velhinho estudioso e doce que, na infância, tanto fascínio exerceu em mim.

Meu caminho, nas sendas do Direito, não foi tranquilo e sem conflitos interiores. Pelo contrário, foi marcado de sofrimento.

Sempre aprendi que o juiz está submetido à lei. E continuo seguro de que este princípio é verdadeiro. Abolíssemos a lei como limitação do poder e estaria instaurado o regime do arbítrio.

Não obstante a aceitação de que o “regime de legalidade” é uma conquista do Direito e da Cultura, esta premissa não deve conduzir à conclusão de que os juízes devam devotar à lei um culto idólatra.

Uma coisa é a lei abstrata e geral. Outra coisa é o caso concreto, dentro do qual se situa a condição humana.
À face do caso concreto a difícil missão do juiz é trabalhar com a lei para que prevaleça a Justiça.

Não foram apenas os livros que me ensinaram esta lição, mas também a vida, a dramaticidade de muitas situações, o sofrimento.

Há uma hierarquia de valores a ser observada.
O grande instrumento teórico e prático para que o jurista trabalhe a lei como artista do Direito é a Hermenêutica Jurídica. Não é num passe de mágica que se faz a travessia da lei ao Direito. Muito pelo contrário, o caminho é difícil. Exige critério, sensibilidade e ampla cultura geral ao lado da cultura simplesmente jurídica. O cultivo da Hermenêutica Jurídica é indispensável para descobrir as chaves do Direito, como também é indispensável para isso a paixão pela Justiça e um acendrado Humanismo. O jurista não lida com pedras de um xadrez, mas com pessoas e com os dramas e angústias que marcam nossa condição de pessoa humana. Não é através do manejo dos silogismos que se desvenda o Direito, tantas vezes escondido nas roupagens da lei. O olhar do verdadeiro jurista vai muito além dos silogismos.

Da mesma forma que os cidadãos em geral não podem fechar os olhos para as coisas do Direito, o estudioso do Direito não pode limitar-se ao estreito limite das questões jurídicas. O jurista que só conhece Direito acaba por ter do próprio Direito uma visão defeituosa e fragmentada.

Estamos num mundo de intercâmbio, de diálogo, de debate.

Se quisermos servir ao bem comum, contribuir com o nosso saber para o avanço da sociedade, impõe-se que abramos nosso espírito a uma curiosidade variada e universal.

Obs: O autor é magistrado aposentado (ES), escritor, professor, palestrante. 
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Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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