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Em matéria intitulada “Mercado teme crescente risco fiscal”, o Jornal VALOR ECONÔMICO de 05 de outubro, trouxe a seguinte afirmação: “O governo brasileiro começou a flertar com o populismo fiscal, acendendo um alerta no mercado financeiro”. O pano de fundo para tal está na discussão das fontes a financiarem a manutenção do abono emergencial e os cuidados para que não seja rompido com isso o teto de gastos contido na Emenda Constitucional 95, de 2016. A leitura da matéria só confirma o que venho dizendo há anos. O debate dos temas fiscais e orçamentários no Brasil não é honesto, democrático ou transparente. Há uma orquestrada manipulação pelo mercado de conceitos e informações de modo a preservar interesses embutidos nos gastos do tesouro nacional. Algumas dessas parcelas são convenientemente expostas à luz e criminalizadas, como os dispêndios com os servidores públicos, enquanto outras passam ao largo da luz de um simples palito de fósforo, como os incentivos fiscais, subsídios e desonerações ao capital, as bondosas renegociações da dívida ativa tributária e previdenciária e as maiores, enquanto categoria de gasto público, os juros e amortizações da dívida pública. Para tal cuidou-se, desde 1988, já no texto constitucional, artigo 166, de assegurar que os mandatos de deputados e senadores fossem impedidos de alterar os dispêndios previstos no orçamento público se destinados aos serviços da dívida pública.  Da mesma forma, a elaboração e execução das políticas monetária e cambial, com forte incidência na formação da dívida pública, passam ao largo do debate transparente e democrático, pautadas por convenções e dogmas de interesse há, pelo menos, 20 anos em nosso universo jurídico, orçamentário e financeiro. Uma simples consulta às fontes oficiais, da Receita Federal, do Banco Central e da Secretaria do Tesouro Nacional confirmará isso. As necessidades de financiamento do setor público, frente aos desequilíbrios descomunais entre receitas e despesas, não se referem a pessoal e encargos sociais, nem por força das vinculações constitucionais para educação e saúde, mas, majoritariamente, aos encargos referentes à dívida pública e aos passivos gerados ao tesouro pelo Banco Central, por suas operações monetárias e cambiais. São, portanto, os interesses dos agentes do mercado, empresas, bancos e fundos financeiros, os maiores responsáveis pelo desequilíbrio, que em 2019 representava causa próxima de 95% da necessidade de financiamento do setor público. Por isso a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, foi proposta e aprovada, para se assegurar a sustentabilidade da dívida pública como proporção do PIB. Submetido a uma carga tributária bruta regressiva e indireta, que penaliza assalariados e o consumo das famílias, em detrimento das altas rendas, do patrimônio, da herança e grandes fortunas, o povo brasileiro se vê responsabilizado pelos “flertes” do governo com um tal “populismo fiscal”. Não se denuncia, porém, o verdadeiro populismo, do Banco Central com os bancos, com o peso das operações compromissadas junto aos mesmos, em nome do combate à inflação como fenômeno eminentemente monetário, negócios cujo estoque ultrapassava R$1,254 trilhão (26% do estoque da dívida pública), segundo matéria do mesmo VALOR ECONÔMICO de 8/10/2019. Também não se tratam como tal as sucessivas edições do REFIS, em benefício de devedores contumazes de impostos e contribuições sociais aos cofres públicos, cujo estoque ultrapassa hoje R$ 1,8 trilhão de reais. O verdadeiro risco fiscal que nos ameaça está nos agressivos interesses de mercado, ao mesmo tempo adorador e crítico do Estado, quando isso lhe convêm. É esse sistema do capital que deve ser enfrentado e desmontado, com democracia e transparência, por investimentos, pleno emprego e direitos sociais.

Obs: O autor é professor, Mestre em Educação pela UFPE e Doutorando em Educação.
Foi Deputado Federal da Comissão de Seguridade Social e Família, autor da Emenda que destinou 50% do fundo dos royalties do pré-sal para a educação e saúde em 2013.

Criador e 1º. Coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção (2004)
Na Câmara Federal foi autor da PEC 162, propondo o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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