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Fica decretada a proibição de queima de fogos, foguetes, rojões e assemelhados que produzam barulho, independente do motivo, seja para festejar santo de devoção, aniversário, acerto na loteria, vitória arquivada do time preferido, recuperação da saúde, abertura ou fechamento de qualquer coisa, expressão de qualquer paixão ou doença política, etc.
Art. 1º – Não há clima para fazer festa pública, ainda mais com barulho e euforia, pois estamos em luto permanente. Só quem perdeu a sensibilidade humana pensa o contrário e age como se tudo estivesse na boa normalidade.
Art. 2º – Acima de tudo vale a vida e a vida de todos.
Art. 3º – Este decreto tem efeito retroativo (a começar com o aparecimento do novo coronavírus) e se estende por tempo indeterminado (até que esta pandemia perdurar). Já que não foi publicado antes, vale a partir de agora. Como não tem valor legal, respeita quem quiser. Eu vou respeitar.
Registre-se e publique-se em qualquer lugar. 14.06.2020
Obs: O autor é Doutor em Sociologia, pós-doutor em Educação e professor da Universidade Federal do Sul da Bahia