27 de setembro de 2011
Na medida em que se aproxima a votação do Código Florestal no Senado, crescem as apreensões sobre a urgência de acertos indispensáveis, que tenham presente os diversos aspectos da questão, para que não se aprove uma lei que venha causar prejuízos inesperados, por falta de percepção de suas implicações.
Como na arte fotográfica, o novo Código Florestal precisa de duas abordagens simultâneas. Uma é a imagem captada quando usamos a lente grande angular, onde cabem dentro todos. Outro é o resultado quando focamos a lente num ponto determinado, e o ampliamos para ser melhor percebido.
O Código Florestal deve ser olhado com as duas lentes.
No seu conjunto, ele precisa ter uma estrutura coerente e uma articulação orgânica, em que os diversos pontos convergem para fortalecer sua visão unitária. Ao mesmo tempo, cada detalhe merece ser olhado com lupas de aumento, para conferir suas propostas, para que produzam o resultado esperado.
Se nos perguntamos o que está em jogo com o Código Florestal, usando lente grande angular, acabamos flagrando o Brasil todo, com seus diversos biomas, desde a floresta amazônica, o cerrado, a caatinga, a mata atlântica, o pantanal e o pampa, mas também, com muita evidência, a população brasileira, que não pode ser olhada como se fosse um detalhe secundário, mesmo se tratando de uma lei cujo foco são as florestas. A visão global não dispensa o enfoque especifico. Depois da grande angular, é preciso usar a lente de aproximação.
Pois bem, vamos aos detalhes. Constatamos de imediato que todos os biomas merecem uma atenção própria. As urgências podem ter procedência diferente, mas são todas válidas. Algumas para em tempo conservar o que ainda resta, como é o caso da mata atlântica. Outra urgência é mais própria da floresta amazônica, ainda em tempo de preservá-la na sua importância nacional e mundial. Estas urgências precisam de adequada tradução legal, pela acertada formulação que o novo Código deve apresentar.
Ligada às florestas está a água, cuja realidade se traduz em rios, riachos, córregos, sangas, fontes, vertentes, açudes, represas, aqüíferos. A água tem direito de cidadania em qualquer código florestal que se queira elaborar.
Outro aspecto que não pode faltar é a ampla e complexa realidade da agricultura. Também pudera: o solo, a água, as florestas, formam nosso hábitat. Dele dependemos, dele precisamos cuidar, para que continue nos garantindo vida. Um código florestal sábio não pode errar num ponto tão vital como este.
Mas agora, com a lente de aproximação, identificamos um elo muito frágil, mas muito importante, por diversos motivos, no conjunto abrangido pelo Código Florestal. Trata-se dos pequenos agricultores. Eles merecem um cuidado todo especial. Pois não podemos permitir que se repitam erros históricos, que ainda hoje pesam sobre a realidade brasileira, fruto de leis equivocadas, mesmo feitas com boa intenção. Vale a pena lembrar, pois a história nos ensina.
Já em 1850, com a “lei de terras”, no Brasil só os ricos passaram a ter acesso fácil à terra, enquanto os pobres ficaram a ver navios. Depois, mais recentemente, com a extensão dos direitos trabalhistas urbanos ao campo, se produziu um verdadeiro despejo de pequenos agricultores e trabalhadores rurais para a periferia das cidades, quase todos futuros candidatos à bolsa família. Enquanto advogados faturaram alto incentivando processos trabalhistas em que pobres exploravam pobres, até nivelar todos por baixo. E´ triste constatar que sempre existem instâncias intermediárias, que em situações como esta, exploram as deficiências do poder público, e faturam em cima de causas que são justas, mas servem de pretexto para condicionar a lei em favor de interesses corporativistas dos mais diversos. O alerta vale sempre, também agora!
Às vezes as utopias, aliadas a ingenuidades, produzem grandes desastres.
O elo mais frágil de todo o conjunto do novo Código Florestal são os pequenos agricultores. Eles precisam de uma atenção especial. Pois correm o risco de sofrer de imediato as conseqüências negativas de eventuais itens equivocados do Código. Uma coisa é lidar com a natureza, que tem fôlego de milênios, e sempre será tempo de corrigir equívocos. Outra coisa é lidar com situações sociais, cujos processos de sustentação podem degenerar rapidamente, com conseqüências negativas irreversíveis.
Se a CNBB tem uma causa histórica a defender neste Código Florestal, sem dúvida nenhuma, é a causa dos pequenos agricultores. Para que não se inviabilize de vez a agricultura familiar, que já tem tantas adversidades a enfrentar.
O novo Código não pode significar o atestado de falência da agricultura na pequena propriedade no Brasil!
Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.
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