Acaba de ser publicado um importante documento do Papa Bento 16. Trata do serviço da caridade, que é indispensável para a Igreja cumprir a missão recebida de Cristo, e confiada aos Apóstolos.
O documento leva o nome de “Íntima Ecclesiae Natura”, expressão tirada da primeira encíclica do seu pontificado, sobre a Caridade, com o título de “Deus Cáritas est”.
As palavras usadas, “íntima natureza da Igreja”, sinalizam a centralidade do assunto abordado agora pelo Papa em forma de “Motu Próprio”, que desta vez traz o caráter bem claro de “legislação” específica, que a partir de agora vai regular a prática comunitária da caridade por parte da Igreja em suas diversas instâncias, especialmente em âmbito de Igreja Local.
A propósito das responsabilidades do Bispo Diocesano, o documento do Papa, amparado na Encíclica “Deus Cáritas est”, observa que a prática da caridade é um dos elementos constitutivos da vida da Igreja. Junto com o anúncio da Palavra e a celebração dos Sacramentos, não pode faltar em cada Diocese um serviço organizado da caridade.
Na medida em que este serviço, por necessidades administrativas, e por exigências de cada país, assumir forma jurídica, de entidade concreta, esta forma jurídica deve expressar claramente a índole eclesial destas instituições de caridade.
Desta disposição, regulada agora por este Decreto do Papa, vai resultar uma dupla consequência.
De um lado, as entidades caritativas que querem se apresentar como vinculadas oficialmente à Igreja, precisam “vestir a camisa” da Igreja, colocando seus estatutos em sintonia com o Direito Canônico, que regula os relacionamentos oficiais dentro da Igreja.
Por outro lado, as entidades que se dispõem a integrar a ação caritativa oficial da Igreja deverão contar com o apoio explícito e efetivo das Dioceses. Pois, para cumprir um dever que lhes é constitutivo, as dioceses saberão apoiar as entidades que em nome da Igreja procuram cumprir esta obrigação.
A legislação, decretada agora por este Motu Próprio, a entrar em vigor a partir do próximo dia 10 deste mês de dezembro de 2012, estabelece que o bispo deve incentivar as paróquias, para que todas tenham o serviço oficial da caridade, a ser assumido em forma de “Cáritas Paroquial”. Onde se mostrar conveniente, a Cáritas Paroquial pode ser assumida por diversas paróquias em conjunto.
Olhando a trajetória da Cáritas Brasileira, ao longo dos seus quase sessenta anos de atuação no Brasil, ela sempre primou em estar em sintonia com a CNBB, ao serviço da qual ela sempre se colocou, como entidade estatutariamente identificada com a Igreja, e pronta a colaborar para que a Igreja expresse sua natureza íntima pela prática da caridade, como agora recomenda Bento 16.
Talvez se façam necessários alguns ajustes estatutários, que de resto a Cáritas Brasileira sempre esteve pronta a fazer, na medida das necessidades e das conveniências.
Diante da normatização da prática comunitária da caridade, que o Papa Bento 16 acaba de fazer com este decreto, com toda a certeza a Cáritas Brasileira se colocará à disposição da CNBB, para com ela empreender os ajustes legais necessários.
O importante é que se pratique a caridade, e que por ela expressemos a natureza íntima de Deus, pois “Deus Cáritas est”, e expressemos também a missão da Igreja, que não pode prescindir da prática da caridade como missão que lhe foi confiada por Cristo.(09.12.12)
Obs: O autor é Bispo Emérito de Jales.