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A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei, ainda mais quando se trata da atual Constituição Federal. O que está escrito lá? Que a previdência social, a assistência social e a saúde integram a seguridade social (Título VIII, da Ordem Social, Capítulo II, artigos 194 a 198). O artigo 195 traz explicitamente que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de seguintes contribuições sociais que especifica. Foi estabelecido ainda, no mesmo artigo, parágrafo 2º, que “a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.” Antes, porém, na mesma Constituição da República, no título VII, da ordem econômica e financeira (capítulo I, dos princípios gerais da atividade econômica), foi estabelecido que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (…)”. O texto se refere a nove princípios, dos quais destaco a redução das desigualdades regionais e sociais (VII) e a busca do pleno emprego (VIII). Ora, unindo a ordem econômica e financeira à ordem social, observamos que a redução das desigualdades e a busca do pleno emprego são os pilares para que a seguridade social possa incorporar e proteger o maior número possível de brasileiros. Que fazer, contudo, se as decisões econômicas caminham em sentido oposto? Se desde 1999 a gestão das finanças públicas pôs como tarefa principal a separação de parte da arrecadação de impostos e contribuições para o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública? Que fazer se o Banco Central teima em combater a inflação retirando diariamente dos bancos seus excedentes de caixa, reduzindo a moeda circulante, dando em troca àquelas instituições os títulos públicos, hoje o equivalente a 18,1% da dívida pública interna, cujo resgate, de curtíssimo prazo, lhes paga a taxa básica de juros, a SELIC, sem que produzam nada nem ofertem crédito à sociedade? Maior mamata impossível. É essa engrenagem que faz explodir a dívida pública, sequestrando do tesouro receitas que deveriam ir para investimento, visando o pleno emprego, sem o qual não há a incorporação dos trabalhadores ao sistema de previdência, cujos números não podem ser vistos separadamente daqueles que refletem as escolhas econômicas dos governantes, seja no campo dos tributos (quem paga, quanto paga, que tipo de impostos e contribuições paga), na destinação das receitas obtidas (fazer investimento ou priorizar despesas com juros e parcelas da dívida pública?), ou ainda no diagnóstico da inflação vigente e nas escolhas feitas para se combatê-la. Por isso a proposta de reforma da previdência de Temer, dos bancos e dos mercados, descaradamente, é um golpe na Constituição de 1988, na previdência e na seguridade social. Omite criminosamente informações essenciais à sociedade, escondendo as escolhas econômicas a favor das elites (em impostos, na liberação da arrecadação via sonegação e desonerações, no desvio da arrecadação da seguridade), com desvio de receitas da produção e da busca do pleno emprego para destiná-las os ganhos do capital remunerado a juros. Esse governo é ilegítimo, corrupto e manipulador e suas reformas são a favor dos mais ricos. Por isso é vital combatê-las.

Obs: O autor é professor e Mestrando em Educação na UFPE
 Foi Deputado Federal 2003-2014.
Criador e 1º. Coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção (2004)
Na Câmara Federal foi autor da PEC 162, propondo o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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