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Propaganda enganosa – é o que se poderia chamar em termos de pastoral a chamada “confissão comunitária”. Se os termos fossem válidos, seria declarar em público, diante da comunidade, os próprios pecados. Haverá alguém disposto a isso? Creio que não. Já pensou a confusão que causaria? Aliás, parece que na velha história do império bizantino se diz que uma imperatriz certa vez teria se acusado em público de haver traído o marido imperador. Facilmente se imagina a confusão que isso provocou. Talvez surgiu daí a confissão só auricular, dentro do mais rigoroso sigilo.
Na verdade, com esse termo equívoco de “confissão comunitária”, o que se pretende dizer na verdade é a absolvição coletiva de grande número de penitentes, sem acusação dos pecados, nem encontro pessoal com o ministro sacerdote. Advertindo antes que a confissão individual e íntegra constitui o único modo ordinário, com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja, o direito admite também uma forma extraordinária de administração do Sacramento da Reconciliação dentro de certas e determinadas condições, previstas nos cânones de números 961 a 963. E são as seguintes, de acordo com as determinações do bispo diocesano: a) acidentes graves coletivos (catástrofes, desastres, terremotos, inundações, etc) sem haver tempo para que o sacerdote presente possa ouvir individualmente as pessoas em confissão; b) afluência imprevista de fiéis com número insuficiente de sacerdotes presentes. Compete ao Bispo julgar essa condição que não se verifica, por exemplo no caso de peregrinações e grandes festividades, para as quais deve ser providenciado oportunamente número suficiente de sacerdotes confessores.
E agora vem o que chamei no título deste artigo de “propaganda enganosa”. Para o fiel receber validamente sem confissão individual a absolvição coletiva – não se trata de simples liceidade, veja bem, mas sim de validade – ele deve estar disposto a confessar–se individualmente, quando lhe for possível (cânon 962). E o cânon 963 acrescenta: o fiel não pode receber outra absolvição coletiva, sem antes fazer a confissão individual dos pecados graves – “a não ser que se interponha justa causa” – diz o direito da Igreja.
Fica claro que o fiel católico, iludido pela eficácia da tal “confissão comunitária”, não pode passar anos e anos sem receber individualmente o santo sacramento da Penitência. Exigem-no o bom senso e a prática sacramental da Igreja.
Observava recentemente o diretor do “L`Osservatore Romano” : “A reconciliação realiza-se antes de tudo no sacramento da Penitência, que em grande parte desapareceu dos costumes dos cristãos, porque se perdeu a veracidade em relação a nós mesmos e a Deus.” Isso ele afirma com a experiência romana e mundial.
Queria afinal ainda notar que o I Sínodo Arquidiocesano de Maceió, em seu número 26 das Normas litúrgico-pastorais, dá orientação segura em relação à administração coletiva do Sacramento da Penitência.
(*) É arcebispo emérito de Maceió.