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Um matrimônio válido pode ser invalidado, isto é, declarado nulo por um tribunal eclesiástico? Não. A Igreja, após processo judicial, pode declarar que um matrimônio foi inválido, isto é, desde o primeiro momento não existiu validamente? Sim. Quer dizer, que os nubentes não cumpriram as condições requeridas para, livre e conscientemente, jurarem mutua fidelidade e cumprimento das obrigações inerentes ao matrimônio.
Agora, Papa Francisco, em data de 8 de setembro último, promulgou um documento, que no linguajar canônico se chama “Motu Proprio”, seria “De própria iniciativa”, intitulado “Mitis Iudex Dominus Iesus” – O Senhor Jesus, Juiz Benigno”.
Tendo presente a lei suprema da Igreja, que é salvação das almas, como diz o cânon 1752 do Direito Canônico, o Papa constituiu um grupo de pessoas, como ele diz, “eminentes por doutrina jurídica, prudência pastoral e experiência forense,” sob a direção do juiz decano da Rota Romana, o mais alto tribunal eclesiástico. O objetivo não é a nulidade dos matrimônios, mas sim a celeridade dos processos, lembrando o princípio do Papa Gregório IX: “justiça atrasada é justiça negada”.
As principais novidades são as seguintes: 1) maior rapidez no processo matrimonial. Os casos mais simples, de nulidade evidente, líquida e certa, podem ser resolvidos diretamente pelo próprio bispo; 2) foi suprimida a chamada “dupla sentença conforme”. Por exemplo: um processo resolvido em Pernambuco, era remetido ao tribunal de Fortaleza, de segunda instância, que em geral demora demais e muitas vezes contradiz a sentença do Recife. Agora bastará a sentença do tribunal de primeira instância; 3) a primeira instância não precisa ser mais um tribunal, propriamente dito, mas bastará um único juiz, de reconhecida competência no direito canônico; 4) o depoimento das partes, isto é, dos cônjuges, marido e mulher, se for revestido de bastante credibilidade, que produza certeza moral no juiz, fará o que se chama prova plena e dispensará a chamada oitiva de testemunhas, isto é, as oito testemunhas, que hoje são exigidas. Este ponto realmente, dará ao processo grande celeridade..
Na entrevista que o canonista Edson Sampel deu à Agência de Notícias ZENIT, foi tratada afinal a questão dos custos. É questão de difícil solução, porque hoje impede aos pobres o acesso aos tribunais eclesiásticos. O que o Papa Francisco deseja é que as dioceses assumam as inevitáveis despesas, como os salários dos funcionários dos tribunais.
Fique claro que o matrimônio verdadeiro, realizado conforme as normas da Igreja, com seriedade. é sempre indissolúvel. E os casamentos que vemos em nossas igrejas do centro da cidade? Nada de preparação espiritual, como a confissão e a comunhão. Única preocupação:o vestido da noiva, os cinegrafistas, a orquestra e etc .É os que eu chamo de shows matrimoniais.
Para concluir, fique claro que não existe anulação de matrimônio válido e sim declaração da invalidade de um matrimônio nulo, agora apressada pelas determinações do legislador supremo, o Papa, que entrarão em vigor no próximo dia 8 de dezembro.
Obs: O autor é arcebispo emérito de Maceió.