“Em quem os cristãos não devem votar?”

No próximo dia 05 de outubro, nós, brasileiros, estaremos elegendo, através do exercício da nossa soberania popular, mediante o sufrágio universal e pelo voto direto, secreto e de valor igual para todos, nos sistemas de votação proporcional e majoritário, respectivamente, nossos vereadores e prefeito para a próxima legislatura e próximo mandato executivo municipal (2009-2012).

Nesta campanha política, temos visto de tudo, desde propostas completamente inexeqüíveis, fruto da retórica eloqüente dos seus candidatos e pretensos executores, até propostas razoáveis e de ampla possibilidade de execução. Mas, enfim, o objetivo principal deste nosso ensaio, diante do quadro eleitoral que se avizinha, é levar o nosso leitor – voltando, agora, depois de alguns meses sem esta interlocução, feita através dos nossos escritos das sextas-feiras – a refletir sobre dois temas que são primordiais para podermos exercitar a nossa soberania, enquanto cidadão da República Federativa do Brasil, no próximo domingo. Os temas são: a alvissareira questão da fidelidade partidária (tão badalada a partir do ano passado), e a questão – de foro íntimo, mas que, por sermos uma nação onde 97% se auto-afirmam cristãos, de vital importância social – da fidelidade aos valores de Cristo. Vejamos, então.

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, na medida de jurisdição que a cada um cumpre exercer, decidiram, em síntese, que: o mandato eletivo dos cargos majoritários (presidente, senadores, governadores e prefeitos) ou proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) pertence ao partido político e não ao candidato eleito, de modo que a mudança do ocupante do cargo eletivo de um partido para o outro ensejaria a perda do mandato. A razão essencial para isso – o denominado instituto da fidelidade partidária – reside no fato de que “A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos” (afirmação do atual presidente do TSE, o ministro sergipano, Carlos Ayres Britto).

Olhando, com uma visão imediata, para a tese da fidelidade partidária, poderíamos assentir que, realmente, esta é instrumento de racionalização dos sistemas partidários, porque evita o troca-troca de partidos por razões de índole privatista e interesseira. Mas, por outro lado, olhando com uma visão mediata, podemos assentir, claramente, que há um grande perigo a ser analisado, qual seja, a questão do totalitarismo ideológico dos partidos políticos. Vejamos um exemplo disso: digamos que um candidato cristão a vereador em Aracaju é eleito pelo PT (Partido dos Trabalhadores) que, por lei, como todo e qualquer partido, tem o seu estatuto e programa partidário; digamos que, numa convenção nacional é aprovado que o PT, como pauta do seu programa partidário, apoia os movimentos sociais de liberalização do aborto; digamos que, em Aracaju, o PT local resolve criar um Projeto de Lei de incentivo a esse tipo de movimento social; o vereador, cristão, resolve votar contra o partido e defender abertamente a idéia de que o PT, neste ponto, está equivocado; o PT, então, resolve disciplinar o vereador; ele é expulso; de quem é o mandato(1)?; ou, numa outra situação, ele não chega a ser expulso, mas se sentindo tão pressionado, resolve mudar de partido; ele perde o mandato (2)?.

Na hipótese (1), pelo atual sistema, AINDA, o mandato permanece com ele, porque a Constituição Federal não autoriza a perda do mandato em situações como esta. Na hipótese (2), ele pode vir a perder o mandato sim. Vai depender da interpretação que se queira dar ao fato. Seja como for, o que importa para nós é pensarmos que o instituto da fidelidade partidária pode levar a um totalitarismo partidário de tal modo que os candidatos eleitos se tornem reféns dos partidos políticos.

Não é por outra razão que, por exemplo, tramitam no Congresso Nacional várias PEC’s (propostas de emendas constitucionais) no sentido de fortalecer ainda mais a tese de que o mandato é do partido e não do candidato eleito. Por exemplo, em 1998, a PEC 44/98, apresentada pela Comissão Especial da Reforma Político-Partidária sugeria a “possibilidade de perda (pois seria decidida pela Justiça Eleitoral) de mandato no Legislativo ou no Executivo, na hipótese de violação grave da disciplina partidária, caracterizada pela desobediência às decisões aprovadas em convenção”. Imaginemos, assim, o perigo de uma tese como esta, sendo aprovada como norma constitucional.

Este tema da fidelidade partidária tem tudo a ver com o tema da fidelidade aos valores cristãos, porque, ao votarmos, hoje, temos que ter em mente que este voto não é só para o candidato é, também, pelo que vimos acima, para o partido político. Aliás, pelo que vimos acima, e observando bem a fala do ministro Ayres Britto o voto é mais para o partido de que para o candidato.

A questão, então, é: se eu sou cristão, conheço e pratico os valores de Cristo, o qual disse que a Verdade dos seus valores está na Palavra de Deus, a Bíblia (Livro do apóstolo João, 14:6), vou votar em um candidato cujo partido ou coligação partidária, em seu programa ou estatuto, promovem políticas públicas contrárias aos ensinamentos de Cristo? Evidente que não. E aqui nos lembremos de que, por conta da fidelidade partidária, não podemos nem nos associar à idéia de que estou votando no candidato X e não no programa do partido dele que é anticristão. Cada vez mais não há mais espaço para isso no sistema político brasileiro.

Por isso, ao votar em 05 de outubro, analise, primeiramente, os programas dos partidos políticos para ver quais desses promovem políticas anticristãs, como por exemplo, a política de liberalização do aborto e de liberalização sexual.

Esse entendimento é pressuposto essencial para a nossa decisão pelo voto no candidato a prefeito e a vereador. Para conhecer o programa do partido e seu estatuto é só visitar, na internet, os seus sites respectivos. Seja como for, a partir da próxima semana, nós começaremos a fazer uma análise minuciosa de cada um desses programas partidários e, assim, veremos quais são os partidos que promovem valores anticristãos no nosso sistema político.

(*) Cristão, Advogado e Professor da UFS – (www.uzielsantana.pro.br)

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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