Oi pessoal, neste nosso encontro vou relatar uma prática que está sendo corriqueira nas residências dos consumidores, ou melhor dos conhecidos (referência) dos consumidores.
Geralmente quando vamos a uma loja fazer um cartão ou até mesmo abrir um crediário/financiamento, é comum o funcionário responsável pelo cadastro, pedir a pessoa um nome como referência para contato.
Munido dessas informações onde consta o nome e o telefone da pessoa que você repassou, “o setor de cobrança da loja”, liga pedindo e às vezes insistindo, nos mais variados horários, para que seja repassado o recado de que “encontra-se aberto uma prestação e que a pessoa compareça até data tal a fim de sanar o problema”.
Isso caracteriza uma cobrança de dívida que as lojas estão transferindo para as pessoas mais próximas do devedor fazer, e não é correto, visto que o CDC- Código Direito do Consumidor – na seção V, onde trata Da Cobrança de Dívidas, em seu art. 42 diz o seguinte:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Importante ressaltar que indicar alguém como referência não substitui a obrigação do setor de cobrança utilizar os meios permitidos pela legislação para efetuar cobranças ou outros procedimentos que se fizerem necessários.
Portanto, não é prudente fornecer mais o nome e o telefone da pessoa da “referência”. Só desta forma conseguiremos educar o comércio a não mais proceder dessa maneira. Ponham em prática os seus direitos.
“O direito não assiste aos que dormem”.
Um grande abraço e até a próxima.
*Estudante do 9º período de Direito
Faculdade Salesiana do Nordeste – FASNE
Assessor Jurídico