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O Ensino Religioso é parte da formação integral do ser humano e integra os saberes necessários para a compreensão do mundo e das vivências humanas. Não há como desconsiderar a influência e importância dos saberes religiosos na concepção de ser humano, mundo e sociedade. A busca de sentido para a existência, sejamos religiosos ou não, perpassa a vida de todo ser humano.

 É direito dos alunos o conhecimento das diferentes religiões. É seu direito também o conhecimento dos fundamentos de cada e de todas as tradições religiosas. Conhecer as manifestações do sagrado e do transcendente (Ser superior) nas diferentes religiões ou tradições religiosas tem o propósito de “conhecer para respeitá-las”. O conhecimento religioso aumenta as possibilidades de respeitar as crenças e os valores religiosos alheios, superando preconceitos descabidos e discriminações injustificadas.

A escola não discute e nem questiona fé e religião. Fé e religião são prerrogativas de ordem íntima, pessoal, individual e de livre decisão de cada um. A Escola oportuniza conhecimentos e entendimentos das diferentes práticas religiosas, que podem desenvolver práticas de espiritualidade, tão necessárias no nosso momento histórico.

Defendemos a escola laica, não a escola ateia que desconsidera a riqueza e a diversidade dos conhecimentos historicamente acumulados pelas grandes tradições religiosas. A laicidade se dá pela possibilidade de trabalhar os conhecimentos religiosos de maneira “desapegada” da fé e das religiões. Na escola, podemos estudar de forma científica a relação entre cultura e religiosidades e, como estas, influenciaram e constituíram diferentes culturas e sociedades. Podemos também estudar, observar e considerar os fundamentos dos que não tem fé (ateus e agnósticos).

Os diferentes conhecimentos religiosos constroem bases para a vivência da espiritualidade humana, que pressupõe a ideia do CUIDADO: consigo mesmo, com os outros, com a natureza e com o transcendente (para quem tem fé).

O Estado do Rio Grande do Sul é um dos poucos estados brasileiros que estendeu a obrigatoriedade da oferta do ensino religioso também ao ensino médio, através de legislação própria (Constituição Estadual), facultativo aos alunos participarem ou não das aulas. A sua inclusão e permanência na grade curricular permite que professores e professoras, junto com os estudantes, consolidem e afirmem conhecimentos já trabalhados durante o ensino fundamental, com vistas a uma convivência respeitosa entre pessoas de diferentes religiões e a vivência de espiritualidades.

Defendemos a diversidade! A diversidade das culturas, das crenças e das diferentes maneiras de ser e de viver pode e deve ter espaço nas escolas públicas de nosso estado e nosso país. O Brasil será verdadeiramente plural e democrático quando a diversidade religiosa e a diversidade cultural forem aceitas, estudadas e reconhecidas.

Obs: O autor é professor, escritor e ativista em direitos humanos, desde Passo Fundo, RS

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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