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O mestre dos juristas brasileiros, Ruy Barbosa, chamado “A Águia de Haia”, sentenciou: ” A família é a célula mater da sociedade”.

Para a Igreja, a família nasce do amor, constitui-se no amor e  só se mantém

no amor. Amar é dar, é doar-se. Não é receber. O amor é essencialmente  gratuito. Nada pede em troca, a não ser amor. O amor, que espera retribuição, não é amor, é investimento. É dar para receber. Alguém que se casa, não se casa só “para  ser feliz” e  sim para fazer “o outro feliz”. Seu grande desejo é “criar felicidade”.

O amor na família é quadripartido. Ele possui quatro dimensões, que reproduzem as quatro relações , e é a base que constitui o vínculo familiar. Dele deriva a paternidade-maternidade, o amor dos país para com seus filhos, que faz a comunidade de amor, que é a  família unida. A terceira faceta desse mesmo e único amor, que está no coração da família, é a filiação, que é a resposta de amor dos filhos para com os país, a “pietas” romana. Vem por último a fraternidade, que une os irmãos entre si e transforma a casa num lar de afeto, carinho e compreensão mútua, e produz a união dos irmãos, que vivem em harmonia e sabem perdoar-se, compreender-se e ajudar-se mutuamente.

O mais precioso fruto do amor humano é o filho. O filho é a fortuna, a preciosidade  e o tesouro de um lar. Nenhum bem material, nenhuma riqueza terrena pode comparar-se a um filho. Um lar sem filhos é um lar vazio. É uma casa triste. É uma família incompleta. Muitas vezes sem culpa dos esposos. Mas um casal sem filhos não deixa de ser um fato triste. O filho é a encarnação do amor do pai e da mãe. No filho, o amor se faz pessoa. Como o Cristo é a encarnação do Verbo, assim o filho que vem à vida é o amor dos dois esposos, que se faz uma criatura humana. O III Encontro Mundial do Papa com as famílias no ano 2000 definiu os filhos “primavera da família e da sociedade”.

Uma palavra ainda sobre dois pecados, repugnantes ao amor na família. São: o  adultério e o aborto.
O adultério seja do marido, seja da mulher, é igualmente grave, sem nenhuma diferença. Quem pratica adultério – hoje infelizmente tão generalizado – comete, de acordo com a moral católica, pelo menos três pecados: o contra a castidade (violando a santidade matrimonial); o contra a justiça, violando o direito exclusivo e excludente que o cônjuge tem sobre o corpo do outro, e o de perjúrio, renegando o juramento matrimonial, que fez diante do altar de Deus, na presença das testemunhas e recebido pelo ministro, em nome da Igreja.

O aborto, ou seja a expulsão provocada do feto imaturo do seio materno, é um dos crimes mais hediondos que o direito penal da Igreja conhece. Se levado a efeito, isto é, que não se trate de mera tentativa sem êxito, o cânon 1398 pune este crime (o pecado de aborto cometido com pleno conhecimento do fato e da penalidade correspondente, sem coação ou medo grave) com a pena mais severa do direito penal da Igreja, que é a excomunhão automática, “ipso facto”, que o direito chama de “latae sententiae”. Esta pena atinge por igual todos os que cooperaram materialmente no efeito obtido (médico, enfermeiro, parteira) ou moralmente de forma eficaz, como o amante, o marido ou os país, que ameaçaram a mulher grávida, obrigando-a a recorrer ao procedimento abortivo. Se sabiam da pena, ficam todos excomungados.

Tivemos agora no útlimo  domingo, 25, o final do II Sínodo sobre a família. Aguardamos agora as  “propositiones” aprovadas pelos Bispos que serão apresentadas ao Santo Padre para sua definição com uma Exortação Apostólica.

Não podemos esquecer o ensino de São João Paulo II: ” O futuro da humanidade passa pela família.”

Obs: O autor é  arcebispo emérito de Maceió.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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