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A Bíblia Sagrada nos diz que a morte é o início de outra vida, com Deus , sem o corpo material, sujeito às mazelas terrestres, de quando está vivo.
A vida extingue-se e surge de outra forma, que ainda não compreendemos. Quem a perdeu não volta para nos dizer como é do outro lado.
Também a morte constitui o grande enigma que intriga a humanidade.
Para os céticos, a morte é a exterminação da vida, acaba-se tudo e não se vai a lugar nenhum. Outros menos radicais acham que se retorna noutro corpo, de uma criança que nasce.
A exterminação da vida pela morte não é um tema fácil de abordar, posto que, teologicamente, é ainda um tabu. As pessoas procuram ignorar ou encerrar no fundo do coração, como algo a ser resolvido pós-morte , por quem ficou na terra.
Entendo que a morte, como sendo o prolongamento do esquecimento, seja uma coisa temerária de concordar, vez que a pessoa quando morre é lembrada por seus atos. Ela se vai, mas sua história fica. Seus descendentes são a recordação mais viva dessa sua passagem nesse mundo.
Os filhos do falecido representam uma semente que vingou, que deu novos frutos e que carrega o histórico genético, que perpetuará sua estirpe.
O esquecimento pode ocorrer, quando o falecido não deixa família, não foi amado na comunidade e, nem se esforçou para realizar um trabalho digno que o lembrasse quando partisse.
Muitas pessoas nascem e deixam sua luz por onde passam. Essa luz não se extingue, nem com sua morte e seus nomes não ficam no escuro do esquecimento.
Outras vêm e apagam a luz, extinguindo assim, seu nome, sua presença. Sua lembrança é levada, com a morte.
Por isso, em parte, não concordo com a frase deixada pelo Juiz de Direito, Dr. José Virgínio Nogueira, quando escreveu, em 23/06/2003: “ A morte é a exterminação da vida e o prolongamento do esquecimento”.
Ele se foi, houve a exterminação da vida, porém o esquecimento não chegou aos corações dos seus familiares, que ainda choram sua partida e se ressentem de sua ausência, numa prova inequívoca de que ele semeou vidas e teve uma família que o amou.

Obs: A autora, Maria Lucia de Araújo Nogueira, é advogada.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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