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O voto, no Brasil, ao longo da História, teve sempre uma evolução progressista nos períodos de liberdade política.
A Constituição imperial subordinou os direitos eleitorais à renda que o cidadão tinha que ter.
A Constituição republicana (1891) acabou com a exigência de renda para o exercício do voto.
Mas como o voto não era secreto, o poder continuou nas mãos dos proprietários rurais, donos das terras e das consciências.
Somente a Constituição de 1934 veio a instituir o voto secreto, bandeira patrocinada por um capixaba que hoje é nome de cidade: Muniz Freire.
A Constituição de 1934 criou também a Justiça Eleitoral, o que foi um avanço.
A propaganda gratuita e amplamente livre, pelo rádio e pela televisão, foi outra conquista, só alcançada às vésperas da Constituinte de 1985/86.
Ainda há muitos aprimoramentos que precisam ser feitos no processo eleitoral:
a) adoção de medidas para impedir o abuso do poder econômico nas eleições, através de maior severidade da legislação e mais eficaz ação da Justiça Eleitoral;
b) correção da distorção da representação por Estados, de modo a evitar o que ocorre atualmente, quando o número de deputados está longe de ter proporção com a população. Esta distorção favorece o conservadorismo, uma vez que os Estados prejudicados são justamente aqueles onde a organização das classes trabalhadoras é mais forte;
c) efetiva representação dos pequenos partidos, através de mudança no sistema de apuração das “sobras eleitorais”. Os votos que suplantam o quociente para a eleição de um deputado ou vereador devem beneficiar os pequenos partidos, de modo a favorecer a representação das minorias;
d) adoção do sistema de dois turnos, em todas as eleições majoritárias. Não é democrático que um Prefeito ou um Senador seja escolhido por uma minoria.
A soberania do voto é a grande chave da Democracia. Meu voto vale tanto quanto o voto do porteiro do edifício onde resido. Ninguém vale mais ou vale menos. Todos somos iguais.
Obs: O autor é magistrado aposentado (ES), escritor, professor, palestrante.
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