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A conhecida sigla CNBB designa “Conferência Nacional dos Bispos do Brasil” que, conforme o seu estatuto canônico, “congrega os Bispos da Igreja Católica no país (…) para melhor promover a vida eclesial (art. 1º).” A Conferência, diz o Direito Canônico (cânon 455) pode baixar decretos gerais, que obrigam a todos os bispos membros, em três casos: ou quando recebe para isso mandato especial da Santa Sé (Roma), ou quando é a pedido da própria Conferência ou quando o direito canônico delega esse poder a cada Conferência nacional. E há no direito algumas determinações que cada Conferência deve fixar, com força de lei, conforme os costumes do país, tais como: o traje clerical, as festas de preceito, o rito da celebração dos sacramentos, a aprovação dos livros litúrgicos na língua do país e semelhantes. Fora desses casos, bem definidos pelo direito, cada Bispo diocesano responde por seus atos no pastoreio da diocese unicamente à Sé Apostólica (Roma). E qualquer decreto, fora dos três casos previstos pelo direito, mesmo aprovado em assembléia geral, deixa livre cada bispo diocesano no exercício de seu múnus pastoral.

Isso não quer dizer que a Conferência dos Bispos não preste precioso e imprescindível serviço às dioceses, sobretudo às mais carentes, que na sua ação pastoral contam com seu apoio e subsídios. Mas a Conferência dos Bispos é sobretudo o órgão da união do episcopado e se apresenta diante do país e do povo como expressão concreta da colegialidade episcopal.

A nossa CNBB certamente representou a voz do povo durante o regime militar e defendeu como pôde os oprimidos e injustiçados, as vítimas das torturas e dos porões policiais. Já no governo de Fernando Henrique Cardoso, o presidente que endireitou o Brasil e resolveu o caos econômico em que vivíamos, a CNBB combatia muito o chamado “neo-liberalismo” e exultou com a ascensão à Presidência de seu sucessor.

Agora, no regime de sua afilhada, que parece está mostrando a que veio, o boletim semanal da CNBB de 10 de dezembro, nº 48, traz em primeira página a manchete CNBB PUBLICA NOTAS OFICIAIS DE ALERTA SOBRE FATOS E REALIDADES PREOCUPANTES NO BRASIL.

As notas são: 1) sobre indígenas, na defesa de seus direitos constitucionais para demarcação e homologação de suas terras ancestrais (que são maiores de que muitos estados brasileiros); 2) sobre o tratamento, no repasse de verbas às sociedades civis, de cujo tratamento a CNBB se queixa de que não podem ser igualadas a outras, aquelas “que são o rosto de nossa Igreja”; (acho difícil para um estado laico tratar diferentemente organizações sociais com rosto de qualquer igreja); 3) uso indevido de termos fora da Igreja católica como, “bispo”, “vigário”, “paróquia”, “padre”, “frei” etc – disse o presidente, Cardeal Damasceno, que tal uso confunde nossos fiéis menos informados; a 4ª nota expressa preocupação sobre o projeto do Código Florestal que, diz a CNBB, “não representa equilíbrio entre conservação e produção, mas uma clara opção por um modelo de desenvolvimento que desrespeita limites da ação humana”.

Infelizmente, não faltará mais uma vez, na mídia nacional, quem negue à CNBB competência para se pronunciar sobre alguns desses assuntos… (28.12.11)

Obs: O autor é arcebispo emérito de Maceió.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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