[email protected]
www.palestrantededireito.com.br

Se o voto fosse somente um direito, eu poderia renunciar ao exercício desse direito. Poderia utilizar o sufrágio pensando apenas em mim e nos meus interesses. Ainda sob essa perspectiva, seria razoável aceitar a tese do voto facultativo, tese que, a meu ver, deve ser rejeitada. O eleitor pode votar nulo ou em branco, como forma de exprimir sua vontade, se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha. Mas a presença na cabine secreta deve ser obrigatória, pois o comparecimento é um dever de cidadania. O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de abstenção política e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.

Em vez de estabelecer o voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.

Ao votar eu tenho de pensar no meu município, no meu Estado e no meu país. Se entendo que um determinado candidato é o melhor, sob o ângulo do interesse coletivo, devo depositar nele o meu voto, ainda que não tenha simpatia por ele, ou mesmo que o considere antipático, pedante e merecedor de outros adjetivos nada agradáveis.

Nas eleições majoritárias deste ano (Presidente da República, Governador, Senador), o voto é contado para o candidato escolhido e seu vice (Presidente da República e Governador), ou para o candidato preferido e seu suplente (Senador).

Nas eleições proporcionais (Deputado Estadual e Deputado Federal), o voto vale para o candidato sufragado e para a respectiva legenda (ou seja, o Partido).

Ao lado do dever de votar, são deveres cívicos, dentre outros: participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorrer convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.(03.10.14)

Obs: O autor é magistrado aposentado (ES), escritor, professor, palestrante.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


busca
autores

Autores

biblioteca

Biblioteca

Entrelaços do Coração é uma revista online e sem fins lucrativos compartilhada por diversos autores. Neste espaço, você encontra várias vertentes da literatura: atualidades, crônicas, reportagens, contos, poesias, fotografias, entre outros. Não há linha específica a ser seguida, pois acreditamos que a unidade do SER é buscada na multiplicidade de ideias, sonhos, projetos. Cada autor assume inteira responsabilidade sobre o conteúdo, não representando necessariamente a linha editorial dos demais.
Poemas Silenciosos

Flickr do (Entre)laços
[slickr-flickr type=slideshow]