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A moradia adequada foi reconhecida como direito humano na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Apesar disso, manifestação pacífica em defesa desse direito foi duramente reprimida pela Polícia Militar de Pernambuco na terça-feira, 21 de fevereiro, em frente à SEHAB, no Recife, com agressões, o uso de armas letais e prisão de vários manifestantes, que foram solicitar do órgão a regularização das moradias em área ocupada por eles na comunidade do Barro, na capital, em terreno pertencente ao estado. Estudando os impactos da crise financeira mundial de 2008 e 2009 na economia do Brasil o IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, mostrou que a região metropolitana do Recife detinha 52% de sua população abaixo da linha de pobreza, a mais alta taxa do país. Esse universo quase sempre fica fora das políticas sociais para o desenvolvimento urbano, embora o programa Minha Casa Minha Vida contemple faixas salariais muito pequenas, não superiores a três mínimos. Ainda assim, a falta de um efetivo Sistema Nacional de Habitação, embora previsto pela Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, com mecanismos de cooperação para a gestão e o financiamento entre os entes da federação, deixa essas populações à mercê de Prefeitos e Governadores desinteressados no provimento de solo urbano, indispensável para construção de moradias para as classes populares. Tais gestores criam Secretarias de Habitação muito mais para acomodarem aliados políticos do que para desenvolverem, com metas, orçamentos efetivos e estratégias, políticas de habitação que possam assegurar dignidade à maioria da população. Os planos municipais, exigência da Lei 11.124 de 2006, são feitos de forma precária, muitas vezes contratados de consultorias que já tem seus modelos pré-elaborados. Não há um diagnóstico do déficit habitacional local, do nível de emprego e renda das populações necessitadas, muito menos um retrato da situação fundiária do município, para o que a tributação progressiva constitucional poderia desestimular o uso do solo urbano para fins especulativos. Quando fui Vereador de Recife, entre 1991 e 1994, identifiquei imóvel na Avenida Conde da Boa Vista, sem função social há décadas, com débitos de IPTU que preenchiam dezenas e dezenas de metros de folhas impressas. Mais grave ainda, além da ausência dessas providências, é sabermos que a população que vive em condições insalubres é a que mais sofre com doenças infecto-contagiosas e transmitidas pelas arboviroses, como a dengue, a chikungunya e a zika. Segundo André Monteiro, Pesquisador da FIOCRUZ de Recife, 77% das mães que tiveram filhos com microcefalia residiam em áreas insalubres na cidade. Por isso a construção de programas habitacionais com democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios (artigo 4º, inciso I, “c”, da Lei 11.124 de 2006), é passo essencial para enfrentarmos a questão do direito à habitação também como garantia de saúde pública. Na prática, em vez dos ocupantes irem aos órgãos estaduais e municipais pedindo providências, os governantes é quem deveriam ir aos bairros mais pobres, insalubres, realizando de forma ampla o censo habitacional de seus municípios, promovendo a regularização fundiária efetiva, revendo a tributação do IPTU, para que assim pudessem executar programas habitacionais com dignidade. Em vez disso, tratam o direito à habitação como caso de polícia. Foi assim em Sítio Grande, na Imbiribeira, no começo dos anos de 1990, na Vila Oliveira, na Avenida Domingos Ferreira, em 2012, foi assim na SEHAB, na última terça-feira. Sua omissão só legitima o direito de ocupação e reivindicação de moradias dignas exercido pelos sem-teto de nossas cidades, pela função social da propriedade, norma constitucional vigente.
Obs: O autor é professor e Mestrando em Educação na UFPE
Foi Deputado Federal 2003-2014.
Criador e 1º. Coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção (2004)
Na Câmara Federal foi autor da PEC 162, propondo o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano.