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Ao analisar a petição direcionada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual relata os fatos que ocorrem no sistema prisional brasileiro, ressaltando as péssimas condições que as mesmas oferecem devido à superlotação, insalubridades, locais que se tornam propícios à proliferação de doenças infeccionas chega-se à conclusão que existem vários presídios no país que não têm possibilidades de abranger tantos indivíduos devido à falta de condições dignas.

Ao longo da petição existem críticas em relação às situações precárias que existem em meio a tantos presídios, e, consequentemente, a dignidade da pessoa humana é violada, o que dificulta ainda mais a ressocialização do presidiário em um ambiente que tamanha violência física e/ou moral.

O déficit ainda é algo bastante significativo no âmbito prisional do país, onde a quantidade de celas se torna cada vez mais insuficientes, fazendo com que o cumprimento da pena seja feito em locais improvisados em que não priorizam a dignidade do indivíduo.

Além disso, é necessária a atuação de forma competente das autoridades governamentais a fim de instaurar celas que abrangem adequadamente, pois há um crescimento cerca de 7% ao ano da população carcerária, uma vez que apontam os índices uma estimativa de 340.000 presos até o ano de 2020. Todavia, não serão as ampliações de celas que solucionarão todos os problemas, mas deverá haver mudanças também no sistema em relação aos presos provisórios que ocupam grande parte desses cárceres, em média de 41% estão retidos cujos processos ainda não transitaram em julgado.

Outro fator relatado no dispositivo é a falta de acesso à justiça por muitas pessoas, majoritariamente, as menos favorecidas economicamente. Alguns fatores determinantes são a falta de defensores, não obtendo os benefícios que regulam durante a execução penal, além da falta de informação em relação ao cumprimento da pena.

Ademais, aos presidiários são concedidos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, dentre eles, direito à saúde, à educação, ao trabalho, entretanto, infelizmente, há casos que ainda estão distantes da execução desses direitos, devido à falta de estrutura adequadas nas cadeias.

Há ainda, o grupo das minorias sexuais que sofrem demasiadamente com violações dos direitos humanos no âmbito prisional, como violência sexual, estupros e atitudes que ferem a integridade física e moral desses indivíduos.

Assim sendo, acrescenta possíveis mudanças que devem ser executadas pela União e Estados, mediante aprovações dos planos pelos órgãos competentes, além disso, a audiência de custódia é uma das maneiras de diminuir a quantidade de presos provisórios e, dessa forma, haverá possibilidade de melhorias no sistema prisional.

Obs:  A autora é natural de Uberlândia e cursa Direito.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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