D. Edvaldo G. Amaral 15 de dezembro de 2016

dom foto nova2

www.dedvaldo.blogspot.com.br
[email protected]

Atendendo à convocação pastoral do Sr. Arcebispo, Dom Fernando Saburido O.S.B., o Recife na festa do Morro da Conceição, no  último dia 8 de dezembro, proclamou vigoroso “Sim à Vida!” em resposta ao iníquo habeas corpus 124.306, do Supremo Tribunal Federal, do relator Marco Aurélio, tendo como autor do Voto-Vista o Ministro Luís Roberto Barroso, que em 14 longas páginas tenta tornar lícito o aborto, praticado no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre. Em palavras simples: o STF julgou que a mulher pode matar o filho, gerado em seu útero, até o terceiro mês da gravidez. É a aprovação do assassinato mais covarde e iníquo, que se possa imaginar. Matar o inocente no próprio seio da vida será sempre crime hediondo e covarde, não importa qualquer pronunciamento dos tribunais humanos.

O Código penal brasileiro em seu artigo 126 pune, com reclusão de um a quatro anos, provocar aborto com o consentimento da gestante. Reconhece o Ministro Barroso que, “após a 2ª guerra mundial, os direitos fundamentais passaram a ser tratados como uma emanação da dignidade humana, na linha de fim em si mesmo, e não um meio para satisfazer interesses de outrem ou interesses coletivos. Dignidade significa, reconhece ele, do ponto de vista subjetivo, que todo indivíduo tem valor intrínseco e autonomia.” Isso acontece, é óbvio, desde o primeiro momento da existência. Ninguém, nenhuma justiça humana, pode fixar o tempo, em que a pessoa humana deve ser tratada como tal. A autonomia da mulher, como pretende o Ministro Barroso, não está acima do valor da vida. É dever da mulher protegê-la e desenvolvê-la até o pleno desabrochar no nascimento de seu filho. O feto não é parte do corpo da mulher e a moral não depende de uma escolha pessoal. Se assim fosse, o assassino teria suas razões para cometer os mais hediondos crimes. E por que não é crime só nas semanas iniciais, só no primeiro trimestre? Se fossem verdade os argumentos do Ministro Barroso, valeriam para sempre. Fora do caso do estupro, a gravidez depende da escolha da mulher de provocá-la ou não. Mas mesmo no caso do estupro, o feto inocente não pode pagar com a vida o crime do estuprador.

A Conferência do Cairo em seu capítulo VII, §7.3, citada equivocadamente pelo Ministro, não fala nada de eliminar o feto já concebido. Trata apenas do direito do casal de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos.

O bispo de Palmares, Dom Henrique Soares, que era do clero de Maceió e a quem conferi o sacerdócio, nas redes sociais, denunciou a hipocrisia do STF, quando condena como crime a vaquejada e permite o aborto até o 3º mês. Puxar o rabo do boi num esporte popular é crime, matar o feto no seio materno não.

Ter ou não ter filhos – podemos até aceitar sob certas condições. Matar o filho gerado – nunca!

Obs: O autor é  arcebispo emérito de Maceió.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


busca
autores

Autores

biblioteca

Biblioteca

Entrelaços do Coração é uma revista online e sem fins lucrativos compartilhada por diversos autores. Neste espaço, você encontra várias vertentes da literatura: atualidades, crônicas, reportagens, contos, poesias, fotografias, entre outros. Não há linha específica a ser seguida, pois acreditamos que a unidade do SER é buscada na multiplicidade de ideias, sonhos, projetos. Cada autor assume inteira responsabilidade sobre o conteúdo, não representando necessariamente a linha editorial dos demais.
Poemas Silenciosos

Flickr do (Entre)laços
[slickr-flickr type=slideshow]