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Frei Leonardo Boff diz que os momentos de crise são a grande oportunidade para os avanços e a superação. Pode exercer este efeito positivo: a crise que castiga a pessoa, cada um de nós, em particular; ou a crise que alcança instituições, fases históricas ou mesmo países.
Para assentar que uma grande crise assola a Justiça brasileira não precisamos argumentar: basta ler os jornais.
Este momento pode ser assim o mais acertado e próprio para refletir sobre correções que permitam uma melhoria da Justiça.
O povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. Deseja encontrar na Justiça o último bastão de suas esperanças.
Tentemos desenhar então os contornos da Justiça que, se realizada, supomos seja aquela que o povo quer.
Uma Justiça mais ágil parece ser um apelo visível do povo. Não é razoável que uma causa demore um quinquênio ou até um decênio para chegar ao seu final. É possível abreviar o andamento da Justiça, sem prejuízo de princípios fundamentais como o contraditório (isto é, o embate das partes), a produção cuidadosa de provas (isto é, a busca diligente da verdade) e o duplo grau de jurisdição (isto é, a possibilidade de recursos contra decisões e sentenças). A abreviação da Justiça exige mudança nas leis, modernização do Judiciário e alteração de hábitos seculares que persistem inalterados. Que se acabe com o recurso obrigatório nas decisões contra o Poder Público, pois isso é admitir que todos os procuradores de Estado sejam desonestos. Mesmo que a decisão seja injusta e incorreta deixariam de recorrer, por corrupção. O duplo grau de jurisdição, nessas hipóteses, contribui para sobrecarregar as pautas dos tribunais. Que se mudem também práticas que não estão nas leis mas estão nos hábitos e que entravam a Justiça, transformando-a numa traquitana, como disse Monteiro Lobato.
Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Justiça não é esmola, mas direito. Um dos instrumentos para alcançar esse objetivo consiste na instituição e manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.
Se para os pobres a Justiça deve ser inteiramente gratuita, também para os que pagam custas, a Justiça deve ser mais barata. A Justiça é cara, as despesas cartorárias, em alguns casos, são muito altas. Com frequência, cidadãos de classe média retardam a regularização de situações jurídicas para fugir do peso de custas insuportáveis.
É preciso que se compreenda que a Justiça é uma obra coletiva. Todos devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não funciona.
O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A Justiça pertence ao povo, existe para o povo, esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência de cidadania.
A Justiça deve ser menos formal, mais direta e compreensível, deve abdicar de códigos indevassáveis e outros estratagemas que escondem o que deve ser límpido. Nada de sessões secretas, exceto para questões que envolvam a privacidade das pessoas (casos de família e outros). Nada de exigência de roupas e calçados para ingressar nos recintos judiciais. Nada de vedar o acesso da imprensa aos julgamentos. Que todas as decisões e votos sejam abertos e motivados.
A Justiça não pode amedrontar o cidadão, oprimir, estabelecer muros, desencorajar a busca de direitos por parte dos fracos. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, entendendo que a Justiça é um serviço público essencial de que o povo é credor.
A Justiça deve ser sensível, capaz de ouvir as dores dos jurisdicionados. A palavra tem o dom de libertar. Os servidores da Justiça devem sempre estar disponíveis para ouvir o clamor dos que apelam pelo socorro do Direito. A Justiça não lida com objetos, mas com pessoas, dramas humanos, dores. O contato das partes com o juiz é indispensável, principalmente no caso das pessoas mais humildes que ficam aterrorizadas com a engrenagem da Justiça. Kafka desenhou com genialidade o sufocamento do ser humano pelas artimanhas do processo judicial. O apelo de ser escutado é um atributo inerente à condição humana. Tratar as partes com autoritarismo ou descortesia é uma brutalidade inaceitável.
O que faz a Justiça ser respeitada não são as pompas, as reverências, as excelências, as togas, mas a retidão dos julgamentos. Na última morada, ser enterrado de toga não faz a mínima diferença. Neste momento final, a mais alta condecoração será a lágrima da viúva agradecendo ao magistrado, em silêncio, a Justiça que lhe foi feita. Por que não se muda a designação dos chamados Poderes para serviços? Serviço Executivo, Serviço Legislativo e Serviço Judiciário. São mesmo serviços, devem ser entendidos como serviços a que o povo tem direito.
É preciso democratizar a Justiça. Começar pela democratização da eleição dos presidentes dos tribunais. Todos os magistrados, mesmo os de primeiro grau, devem poder votar. Um magistrado de primeiro grau pode ser eleito para dirigir a corte, regressando a seu lugar ao completar o mandato. Um presidente de tribunal não é apenas aquela pessoa que preside às sessões, mas é alguém que exerce a presidência de um órgão do Poder.
Impõe-se colocar os juízes perto dos litigantes. Se o habitante da periferia tem de subir escadas de mármore, para alcançar suntuosas salas, em palácios ainda mais suntuosos, a fim de pleitear e discutir direitos, essa difícil caminhada leva a uma ruptura do referencial de espaço, que é referencial de cultura, referencial de existência.
Seria aconselhável alterar o sistema de vitaliciedade. O magistrado não se tornaria vitalício depois de dois anos de exercício, mas através de três etapas: dois anos, cinco anos e sete anos. A cada etapa haveria a apreciação de sua conduta, com a participação de representantes da sociedade civil porque não seria apenas o julgamento técnico (como nos concursos de ingresso), mas o julgamento ético (exame amplo do procedimento do juiz).
O familismo desmoraliza a Justiça. É necessário combatê-lo com vigor. Nada de penca de parentes na Justiça. Neste ponto a Constituição de 1988 regrediu em comparação à Constituição de 1946. A Constituição de 1946 proibia que parentes tivessem assento num mesmo tribunal. A Constituição de 1988 proíbe parentes apenas na mesma turma. Se o tribunal tiver cinco turmas será possível que cinco parentes façam parte de um mesmo tribunal, desde que seja um parente em cada turma.
Que sejam honestos os concursos para ingresso na magistratura e também para os cargos administrativos.
Aumentar a idade mínima para o ingresso na magistratura seria uma boa ideia. O cargo exige experiência de vida, não demanda apenas conhecimentos técnicos.
É preciso fazer da Justiça uma instituição impoluta. É inadmissível a corrupção dentro da Justiça. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso e sórdido bandido.
Obs: João Baptista Herkenhoff, é magistrado aposentado (ES), escritor, professor, palestrante.
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