Ao celebrarmos o Jubileu extraordinário da Misericórdia, proclamado pelo nosso querido Papa Francisco, apresentamos ao estimado leitor um drama verdadeira da vida real. O eletricista Mario Ferreira Lima, 47 anos, ficou nacionalmente conhecido em meados de 2015 por furtar carne em um supermercado, ser preso em flagrante e ter sido ajudado por policiais civis do Distrito Federal.

Confissão do crime: “Coloquei as carnes dentro da bolsa e passei no caixa queijo, mortadela e pães, porém, funcionários do local perceberam e chamaram a polícia. Fiz isso em um momento de desespero. Estava havia dois dias sem comer”, relata.

Segundo o policial Ricardo Machado, ao chegar à delegacia, Lima passou mal e desmaiou. “Ele contou que há um ano a mulher foi atropelada e passou oito meses no hospital. Por ter de cuidar dela diariamente, acabou perdendo o emprego. Quando ela se recuperou, foi morar com um filho de outro relacionamento, pois Lima não tinha dinheiro para os cuidados necessários de que ela precisava”.

O policial contou que a todo o momento Lima se desesperava por conta do filho, que estava sozinho em casa. A situação de Mario comoveu a agente Kelen Cristina, que pagou a fiança de R$ 270 e com a colaboração de outros colegas policiais fizeram uma vaquinha de R$ 300.

Para ter certeza de que a história era verdadeira, os policiais foram até a casa dele e viram que a situação era de extrema pobreza. “Não havia nada na geladeira, nem produtos de higiene pessoal, como pasta de dente e sabonete. Também não havia gás”, relatou. Ao verem esta situação de penúria, os policiais comovidos levaram o Sr. Lima para um supermercado e pediram para que ele escolhesse os mantimentos. “Ele chorou demais e agradecia a todo hora. Não queria nada caro. Percebemos de longe a humildade dele”, disse um dos policiais.

O delito praticado por Lima pode ser considerado aquilo que os especialistas do direito denominam de “furto famélico”, isto é quando a subtração é feita para garantir necessidades vitais e urgentes, muitas vezes de ordem fisiológica, como a fome. Não é uma lei em si. Porém, dependendo do crime, o réu pode ser beneficiado com a chamada “exclusão de ilicitude”, encontrada nos artigos 23 e 24 do Código Penal. Atos como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito se enquadram nestes casos. O “furto famélico” não deve ser confundido com roubo ou assalto, dizem os advogados, pois não há grave ameaça e o valor do alimento furtado foi pequeno. Provavelmente o Juiz extinguirá o processo de Mário.

Passando por todo este drama o Sr. Mario diz: “Eu sei que errei e vou pagar pela minha burrada. Estou recebendo assistência de uma advogado gratuitamente e ele vai fazer o que for melhor para mim”.   Ele reafirma que o furto foi cometido apenas pela dor da fome. “Eu pedia alimentos e as pessoas me chamavam de vagabundo Já tirei comido do lixo e até tive que tomar iogurte estragado. Furtar foi minha única opção”.

Com toda esta notoriedade midiática do caso, Mário ganhou emprego com carteira assinada numa construtora de Valparaíso (Go), 1.300 reais mensais, conseguiu adquirir um carro velhinho e encher a geladeira. Continua morando na pequena casa em Luziânia. Uma cama nova e dois colchões também chegaram através de doações. “Recebi ajuda do pais inteiro e até dos EUA. Eram tantas cestas básicas que doei parte delas para instituições de caridade e para o lar dos velhinhos”.

“Meu sonho é construir um quarto bonito para o Diego, (filho de 12 anos). Quero trazer a infância dele de volta, que foi perdida devido à nossa pobreza”, diz animado. Já recebi demais e agradeço todos os dias a Deus. São tantas vestimentas chiques que nem sei como usar”, brinca. Mas ele precisava ainda de ajuda, pois a televisão estava queimada e faltam tanque de lavar roupas e materiais de construção.

Não esconde que por necessidade já tinha feito outros roubos, dos quais se arrepende muito. “Foram precisos dois erros para que Deus iluminasse meu coração e me desse oportunidades”. Os Policiais que o ajudaram com a vaquinha, aos saberem disso, ficaram chateados, mas “acreditam que o que vale realmente é a ressocialização. O nosso objetivo é ajudar e não punir, afirma o agente Ricardo Machado.

Não temos notícias de como o caso terminou. Lima recebeu propostas de diversos advogados de todo o país para ser defendido. É provável que tenha sido enquadro como um caso de “furto famélico”. É elogiado pelo seu desempenho no trabalho e relacionamento pelos colegas de trabalho. “Acredito que Mario aprendeu com o erro, e prefiro não julgar” diz um colega. Outro, “É um grande exemplo, sabe? Teve uma segunda chance e está aproveitando-a da melhor maneira possível.”

Podemos aprender algumas lições a partir deste caso dramático de pobreza e que poderia ter sido agravado ainda mais com violência. Um destaque com louvor a estes jovens policiais que perante a dramática situação de Lima, surpreendentemente não aplicam a lei para condená-lo, mas o ajudam concretamente com a aquisição alimentos. Uma ação que não tem nada a ver com a Lei, mas com solidariedade humana básica.

“Dar de comer a quem tem fome” é uma das sete obras corporais de misericórdia. “Bem aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia” é a bem-aventurança.

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Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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