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          Há poucos dias atrás participei da cerimônia fúnebre de um líder cristão, cuja vida foi toda dedicada à Igreja. Após a Santa Missa, a que presidi, um sacerdote fez a encomendação e, para admiração minha, ele anunciou que, em seguida, o corpo seria cremado no crematório daquele cemitério.

          Está ficando cada vez mais difícil encontrar espaço nos cemitérios públicos para os sepultamentos das pessoas queridas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, não há quase mais espaço nos cemitérios tradicionais e a solução, já tornada comum, tem sido a cremação. A Igreja, de início, fez certa objeção a esta prática, por interpretá-la contrária à verdade de fé da ressurreição da carne. Hoje ela reconhece a necessidade desse procedimento e não tem nada em contrário. Aliás, no ritual Nossa Páscoa, editado pela CNBB em 2003, encontra-se já o rito próprio para a encomendação no crematório.

          Mas, além da cremação, há outra forma de destinação dos restos mortais de um falecido. È a doação do corpo, feita em cartório, pela própria pessoa, para ser doado, logo após a morte, para uma escola de medicina para  estudo da anatomia humana. No Brasil, há uma falta enorme nas escolas de  medicina e, especificamente nos cursos de anatomia, de cadáveres para estudo dos alunos. A Revista VEJA em junho de 2012 publicou um artigo sobre o assunto. Informa que algumas escolas estão utilizando bonecos de plástico, mas alguns professores se recusam a dar aulas que não sejam com cadáveres humanos. Informa ainda a revista que a Universidade de São Paulo, a maior do país, em 2011, havia recebido apenas quinze corpos, treze deles não reclamados pela família e apenas dois doados em vida Traz a revista o belo testemunho de uma senhora gaúcha, que diz: “Meu corpo não servirá para nada depois que eu morrer. Com a doação, estarei ajudando futuros médicos que salvarão vidas.”

          A doação gratuita de órgãos ou do corpo inteiro post mortem no Brasil está regulamentada pela lei 9434, de 4 de fevereiro de 1997. O doador deve fazer a escritura pública em cartório, com duas testemunhas.

          Na Congregação Salesiana, há o belo exemplo do Padre Olímpio Gabriel Martins Ferreira, ordenado sacerdote na turma de 8 de dezembro de 1954, na Catedral de São Paulo, e falecido em 2 de janeiro de 2006 em Belo Horizonte. Pe. Olímpio, bisneto do Barão de Ingaí, neto do fundador do Banco da Lavoura de Minas, depois Banco Real, e filho de médico e pesquisador do Instituto Oswaldo Cruz, doou seu corpo, após a morte, à Universidade Católica de Minas Gerais. Seus irmãos cumpriram cuidadosamente seu desejo

          Será talvez um exemplo a ser meditado e quem sabe, até imitado.

(*) É arcebispo emérito de Maceió.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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