Os debates em torno do Código Florestal estão proporcionando uma safra abundante de manifestações, onde por vezes emergem equívocos, que precisam ser esclarecidos, e preconceitos, que convém desfazer.
          Um primeiro equívoco se refere à suposição de que não se deve mexer na atual legislação florestal, pois toda mudança seria um “retrocesso”. Ora, é bom saber que a legislação em vigor é fruto de uma “medida provisória”, de 1996, (MP nº 1511) que foi sendo reeditada sucessivamente, e nunca foi aprovada pelo Congresso. Por isto, em vez de exigir que não se mexa no atual código florestal, o certo é analisar o assunto, uma vez por todas, para se identificar os motivos que levaram esta lei a patinar tanto, e nunca sair de sua condição de “medida provisória”.
          Em vez de desautorizar o Congresso, achando que ele não tem a incumbência de legislar sobre este assunto, o certo é urgir a responsabilidade dos congressistas, sem nos eximir de acompanhar o debate e de apresentar nossas sugestões.
          Ainda no contexto da medida provisória de 1996, se nos perguntamos por que ela trouxe tantos atritos e insatisfações, um dos motivos evidentes está nas disposições sobre a largura das matas ciliares. O código anterior, que datava de 1965, estabelecia cinco metros para rios de até dez metros de largura, e cem metros para rios acima de duzentos.
          Lei de 1986 (7803/86) multiplicou estas medidas por seis, tanto na ponta de baixo como na ponta de cima, de tal modo que todo pequeno rio de até dez metros de largura deveria ter trinta metros cada lado de mata ciliar, e para rios mais largos de cem metros deveriam ter uma proteção de seiscentos metros de mata ciliar. Entretanto, a medida provisória a que nos referimos, passou a excluir toda essa área já multiplicada por seis, do cômputo de 20% que cada imóvel deve ter de vegetação nativa. Estudos da EMBRAPA, dentre outros (ex.: Esalq/USP), mostram que isso passou a tomar aproximadamente outros 20% do imóvel rural ( 17%). Portanto, se dobrou de um dia para outro as obrigações. Seria o mesmo que dobrar o valor do imposto de renda de uma só vez.
          Ora, basta um mínimo de conhecimento e de vivência concreta de agricultura, para perceber os graves problemas trazidos por esta decisão autoritária e injustificada. Podemos dizer que, no mínimo, faltou bom senso para o legislador. Bastaria este episódio, para de uma vez por todas o Congresso tomar a iniciativa de redigir um outro Código Florestal, que não reincida em propostas disparatadas.
          Outro equívoco, que acaba assumindo ares de preconceito, se refere à relação entre agricultura e meio ambiente.
          Sobretudo pela maneira como foram tratados os pequenos agricultores. Eles pareciam ser vistos como inimigos do meio ambiente. Chegou-se a uma espécie de “criminalização” dos pequenos agricultores, como se eles fossem os responsáveis pela degradação ambiental.
          Costuma-se citar os milhões de hectares de terras degradadas, e ninguém lembra o esplêndido trabalho de correção dos solos, que antes não eram produtivos, e graças ao trabalho sábio e competente dos agricultores agora se transformaram em terras férteis, aumentando ainda mais o patrimônio do país.
          Muitos agricultores foram acusados de crimes ambientais, e multados severamente, em episódios em que os agentes do Estado usaram de prepotência contra pessoas simples, com atitudes que nem nos tempos da ditadura militar se via.
          Ora, uma lei florestal sábia tem todo o interesse em ter os agricultores como aliados na preservação do meio ambiente, eles que estão cotidianamente em contato com a terra, por quem sentem um carinho todo especial.
          Há outros equívocos que também deveriam ser exorcizados. Como a pretensão de impor medidas iguais para situações tão diferentes, como é, por exemplo, a situação da floreta amazônica, que merece um tratamento todo especial.
          Mas este novo código só terá legitimidade se levar em conta as incidências sobre os pequenos agricultores, que são mais afetados por esta lei que os atinge tão diretamente.
          Para ir ao encontro desta necessidade, a CNBB resolveu propor algumas emendas, visando a situação peculiar dos pequenos agricultores. Esperamos que o Senado as acate. Inclusive porque são eles que produzem a maioria dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.
Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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