Uma nova legislação entrou em vigor no Brasil a partir de 4 de fevereiro de 1997, modificada em 23 de março de 2001, dispondo “sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.”
          A grande novidade, inicialmente, foi a introdução do “consentimento presumido” para doações de órgãos. Isso significa que, se a pessoa não quisesse se doadora, deveria registrar essa decisão no documento de identidade ou na carteira de habilitação. Se não o fizesse, em casa de óbito seria considerada uma potencial doadora. Em 2001, ficou estabelecido que a decisão depende da autorização do cônjuge ou parente mais próximo.
          Para aumentar o número de doações de órgãos, faz-se necessário esclarecer e educar a população a respeito do conceito de morte encefálica, dar credibilidade ao sistema de saúde, garantir que não haverá comércio de órgãos, manter a organização e a eficiência do Sistema Nacional de Transplantes, respeitar o cadastro único para pacientes candidatos do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde.
          Não podemos ficar indiferentes perante o sofrimento de milhares de pessoas cuja segunda chance de vida depende de um ato de nossa solidariedade humana e cristã. Pense nisso! Ninguém tem mais amor do que aquele que dá a vida por seu irmão!
*Camiliano, pós graduado em Clinical Pastoral Education pelo S. Lukes’s Medical Center (Milwaukee, EUA). Professor doutor no programa de mestrado em Bioética do Centro Universitário São Camilo (SP) e autor de inúmeras obras na área da bioética, dentre as quais Bioética: um grito por dignidade de viver e co-organizador de Buscar sentido e plenitude de vida: bioética, saúde e espiritualidade.
Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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