PARTE III – O SANTO MATRIMÔNIO
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Desde que cheguei à Diocese, tenho buscado inteirar-me da praxe de administração do Matrimônio e tenho tentado promover reflexão sobre o tema. Por isso, há algum tempo, pedi ao Rev. Jorge Aquino, residente em Natal, que escrevesse um texto para servir-nos de provocação à reflexão e ao debate, tanto no que concerne à Teologia e à História do Matrimônio, quanto aos aspectos pastorais, canônicos e de relação com o Direito secular. Todos recebemos o texto, bastante amplo e provocativo. É verdade que poderia ainda ser enriquecido por considerações de caráter pastoral e por ponderações eclesiológicas. Também tenho solicitado a alguns clérigos que se reúnam e dialoguem sobre a praxe de administração do Matrimônio nas respectivas congregações, visando a confrontar práticas e ir estabelecendo parâmetros comuns que sejam de acordo com os Cânones da Igreja. Mais recentemente consultei vários presbíteros sobre a conveniência de chamar a atenção sobre o assunto. Fui secundado em minhas preocupações e animado a escrever a presente exortação.

Mais ainda que o Batismo, o Matrimônio hoje é um dos maiores desafios pastorais. A instituição do Casamento na sociedade está em plena evolução e como que se transformou num verdadeiro laboratório psico-sócio-cultural. Nela se reflete, de maneira toda particular, a crise ampla e profunda que afeta toda a sociedade e que tem claramente a figura de uma crise de civilização, na qual aparece com força particular o que Jesus chamou de “dureza de vosso coração” (Mc 10, 5). As instituições do casamento e da família estão em acelerado processo de mudança, processo inclusive penoso e até traumático, pois em relativamente muito pouco tempo temos passado de sociedade rural tradicional a sociedade urbana e moderna, com tudo o que isso significa de derrubada de instituições e de ruptura com padrões e valores antigos. Essa situação representa para a Igreja relevante desafio missionário e pastoral.

De maneira semelhante ao que acontece com o Batismo, e acentuadamente mais, o casamento é um evento social e cultural que, em muitíssimos casos, quase nada tem a ver com a Igreja e a perspectiva cristã de vida. Até mesmo membros da Igreja hoje estão profundamente influenciados pela mentalidade mundana que ressalta os aspectos mais superficiais, como a festa, os gastos excessivos, a ostentação. Lembro-me do caso do filho de um reverendo, numa de nossas dioceses, que resolveu casar-se só no civil e não na igreja porque não tinha dinheiro para fazer a festa… Outros casos são os daquelas pessoas que promovem a festa e depois passam o ano inteiro com a corda no pescoço pagando-a. Faz-se qualquer sacrifico para satisfazer a fome do deus da ostentação… Cada vez mais a própria celebração religiosa já se realiza nas chamadas “casas de eventos” e sob a contratação e direção de empresas de serviço que fazem dessas cerimônias rentável negócio. O ato religioso e a presença de clérigo se reduzem, em muitíssimos casos, a algo que se pode comparar, perdoem, com “azeitona da empada”, a algo cujo sentido é totalmente secundário e dispensável, poder-se-ia dizer quase meramente ornamental. Sem falar no perigo de nos deixarmos envolver com essas agências de serviço, cujo fito é comercial e cairmos, assim, na armadilha de servir de enfeite a cerimônias onde a superficialidade e a ostentação são, com freqüência, o aspecto mais saliente.

Quando se leva a sério a Liturgia da Igreja e a realização de seus atos sacramentais, ao celebrar um casamento, cada vez mais surge-nos espontânea a pergunta: Quantos anos sobreviverá aquela união matrimonial que estamos a testemunhar e sobre a qual invocamos a bênção de Deus? Depois de algum tempo já evitamos perguntar pelo cônjuge, pois poderemos cometer a gafe de perguntar por alguém que já está fora do caminho. No Brasil, dizem, as estatísticas já indicam que a média de duração de uma união matrimonial está girando em torno de sete anos e meio, tal a instabilidade.

Se, em certos casos, as pessoas vão além do aspecto meramente social e cultural, quando muito, manifestam um vago sentimento religioso ou até que beira a superstição, desejam uma “bênção de Deus”. Não há necessariamente mal nisso, só que estamos bem longe da concepção cristã do casamento e da família, não há consciência da relação entre casamento e Reino de Deus e muito menos compromisso com a participação na vida da Igreja.

Por isso, já há pastores e teólogos que começam a defender a idéia de voltarmos aos tempos antigos da Igreja, quando ainda não havia rito próprio para celebrar casamentos. As pessoas se casavam no civil, que se celebrava de acordo com os costumes vigentes na sociedade de então, e eram recebidas na congregação com orações e a invocação da bênção de Deus e, particularmente, acolhidas na celebração da Eucaristia. Com a decadência do paganismo e o reconhecimento oficial da religião cristã, o casamento na igreja foi assumindo progressivamente novos aspectos rituais e, finalmente, com a queda do Império Romano, tornou-se “o casamento” e seu registro se transformou em documento notarial, de cartório. Dizem, face à instabilidade das uniões de hoje, por que expor o sacramento da Igreja à banalidade e, mais ainda, à nulidade pela falta de “consentimento pleno” e maduro? Não seria mais conveniente celebrar eventos como o das Bodas de Prata, quando se reconheceria o testemunho público de amor que persevera para além de dificuldades e tentações? (cf. Ef 5, 21-33).

Os bispos e os clérigos somos na diocese os guardiães dos Cânones. Antes de tudo, devemos recordar que juramos nós mesmos observá-los e fazê-los conhecidos e cumpridos pelo povo da Igreja. É claro que, em primeiro lugar, tem de estar o aspecto pastoral, quando se trata de orientar a ação. Mas não podemos deixar de reconhecer que nenhuma instituição se mantém sem regras claras a ser cumpridas por todos. Em nosso caso, essas regras são os Cânones Gerais, os Cânones Diocesanos e o Livro de Oração Comum, do qual se diz que “depois das Santas Escrituras, Regra de fé e prática, preza a Igreja Episcopal Brasileira “O Livro de Oração Comum”, como seu mais alto códice e padrão de doutrina e liturgia.” (LOC, Prefácio do 1º Livro de Oração Brasileiro (1930), pg. 9; cf. Constituição art. 38)) Ou seja, o Livro de Oração Comum em matéria de doutrina e liturgia tem força canônica.

Em relação aos Cânones que regem o Matrimônio, tenho visto na Diocese particularmente quatro problemas:

1.Os proclamas. A norma canônica é a seguinte: “Publicação dos proclamas, na forma prescrita pelo Livro de Oração Comum, durante três domingos consecutivos, nos ofícios de maior afluência de fiéis, ou afixação dos proclamas à entrada principal da igreja durante as duas semanas imediatamente precedentes à data da celebração do casamento” (Cap. I, Canon 13, art 2º, letra ii). Na verdade não se tem observado essa norma. Já se vai tornando costume contentar-se com a publicidade espontânea que se dá a evento como esse, e aos convites que em geral se distribuem. Prometo solicitar a Comissão Provincial de Cânones a se pronunciar sobre a equivalência entre esse costume e o instituto canônico dos proclamas;

2.No caso de casamento de pessoas divorciadas, os Cânones prevêem a interferência do Bispo no processo: “Por decisão favorável do bispo diocesano, podem casar os divorciados, de acordo com a lei civil” (Cap. I, Canon 13, art. 4º). Isso também não se tem observado. A pergunta que surge da parte de muitos clérigos é a seguinte: Se nossa Igreja já admite normalmente o casamento de pessoas divorciadas, qual é o sentido da intervenção do bispo no processo, com o pressuposto tácito de que ele tivesse a faculdade de não permitir a realização do casamento? Será que isso ainda se justifica , não seria mera formalidade? Prometo, da mesma maneira, enviar o assunto à Comissão Provincial de Cânones;

3.Há um certo costume estabelecido na Diocese em anos anteriores das chamadas “bênçãos”. Trata-se de testemunhar e abençoar casamentos sem promover o devido registro no livro paroquial e sem a exigência de documento que comprove a união civil. Vejo, porém, que hoje essa modalidade já não é generalizada (se é que já o foi) e, ao contrário, parece ligada só à prática ministerial de um ou outro clérigo. Os Cânones não preveem essa maneira de fazer, antes, a desautorizam claramente, ao exigir que o casamento seja assentado no devido registro paroquial (cf. Cap. I, Can 13, art. 5º) e só se realize uma vez comprovada a união civil (cf. Cap. I, Can 13, art 2º, letra i);

4.Os Cânones ligam intimamente a administração do casamento à Paróquia. Não fosse assim, não exigiriam “o assentamento do casamento no Livro Paroquial”. O livro de registro, portanto, é paroquial e se supõe, daí, que o processo canônico e pastoral de preparação ocorra em ligação com a paróquia. É claro que qualquer clérigo no exercício regular das Ordens pode ser convidado a oficiar em casamentos. Mas isso não deve ser pretexto em detrimento da relação entre administração do casamento e a paróquia. Ou seja, o clérigo que oficia em casamento é o pároco ou alguém por ele delegado ou autorizado, uma vez que é no registro paroquial, sob a responsabilidade do pároco, portanto, que o ato será assentado. Não se pode conceber o ministério de testemunhar e abençoar casamentos como ministério “free lancer”, como se se tratasse de função meramente pessoal.

Aludia no início ao fato de que hoje o casamento pode-se considerar um verdadeiro laboratório com ingredientes em acelerada ebulição. As mudanças são enormes e em ritmo frenético, especialmente em nossos países onde a cultura tradicional se acha em rápido e por isso confuso processo de desagregação. Além disso, o povo não tem culpa de ter sido formado no ambiente de uma cultura “cristã” e até sacramentalista. Em especiais momentos da vida, está acostumado a vir a nós e pedir “bênçãos de Deus” e “sacramentos”. Não nos é permitido simplesmente virar lhe as costas. Seria a solução mais fácil, mas a mais cínica. Temos o dever moral de dialogar com a cultura e o jeito de ser de nossa gente. Nosso modelo supremo é Jesus e n’Ele prevalece a compaixão e a acolhida. Ademais, o princípio clássico católico é “sacramenta propter homines”, é para o bem dos seres humanos que foram instituídos os sacramentos. Como fazer?

Parece-me claro que algumas diretrizes devem guiar nosso comportamento na Diocese:

1.A atitude fundamental tem de ser de acolhida pastoral: acolher as pessoas que nos procurem, dialogar com sua situação real e com sua cultura religiosa;

2.É natural e mesmo grande alegria preparar noivos e estar presente quando membros participantes de nossa Igreja resolvem casar-se. O pressuposto é que teremos aí mais uma família cristã, nova igreja doméstica. Nesses casos, a preparação é preciosa oportunidade pastoral e por isso deve decorrer como momento de aprofundamento catequético, servindo sobretudo a abrir novos horizontes para compreender o casamento, enquanto “sacramento de serviço”, em sua relação com a família (igreja doméstica), com a Igreja (o senso de comunidade e participação) e com a sociedade (“escola de cidadania”, célula de promoção da dignidade humana, da justiça e da solidariedade), ou seja, trata-se de explicitar a missão do casal como ministro de Cristo: sobre a sólida base da recíproca comunhão, dar-se as mãos e ombro a ombro dedicar-se ao serviço devotado aos valores do Reino de Deus, como fermento e luz do mundo (cf. Mt 5, 13-16);

3.Em relação a pessoas que não são membros da Igreja, e que, no entanto, nos procurem, podemos estar diante de especial oportunidade missionária. É freqüente tratar-se de pessoas que desde há muito estão afastadas da prática cristã e de comunidade. Também dá-se o caso de pessoas divorciadas, muitas vezes marginalizadas e até excluídas de suas denominações religiosas.

Nossa tarefa não é simplesmente “aceitar casá-las”, mas é apontar-lhes o caminho da vida cristã e revelar-lhes a misericórdia de Deus que nos acolhe em qualquer situação de vida. Mas como seria triste e quão perdida a ocasião se em nós as pessoas só enxergassem o “atalho da facilidade”. Já ouvimos mais de uma vez frase como esta: “No padre não podemos casar, o pastor já disse que não faz nosso casamento, mas disseram que aqui casam todo mundo”. Soube através de testemunhas de um caso que beira o extremo. Em uma de nossas dioceses, um reverendo pároco foi contactado por agência de eventos que o “contratou” para oficiar num casamento (como já estamos ficando longe do tempo em que Matrimônio era coisa de Igreja! Virou negócio). A noiva é membro da Universal do Reino e o noivo, de outra Igreja evangélica. Pela Internet, solicitou que os nubentes lhe enviassem alguns dados de sua carreira de vida para, assim, municiá-lo para o sermão. Não recebeu nenhum sinal, mas mesmo assim o casamento se deu, numa “casa de eventos”. Após o ato, a noiva deu o seguinte eloqüente (vergonhoso) depoimento: “Eu nem sei que Igreja era aquela”, testemunho da frouxidão missionária, pastoral e canônica na qual escandalosamente navegamos hoje… Qual será o motivo que nos leva a proceder dessa maneira?

Temos de agir com seriedade, prudência e sabedoria. Só estaremos valorizando a “situação missionária” a que se aludiu acima se agirmos com zelo e senso da Missão. É preciso fazer da preparação exigida pelos Cânones (cf. Cap. I, can 13, art 2º, iii) um processo missionário, pastoral e catequético, abrir aos nubentes novos horizontes de visão da vida cristã e de comunidade. É preciso ainda introduzi-los no conhecimento da Igreja, através do contacto direto e de relações concretas mediante as quais venham a conhecer-nos (participação em cursos de noivos, em encontros da Igreja, em conversas pastorais, em cultos, em movimentos missionários como Cursilhos…). Se demonstram não estar interessados, se não se dispõem a fazer passos nessa direção, é sinal de que não vale a pena, apenas nos estão querendo como “prestadores de serviços religiosos”, por uma vez, como se faz com as funerárias… ou como “azeitona da empada” para ornamentar “sua” festa. Às vezes se alega que estar em casamentos pode dar visibilidade à Igreja, mas de que visibilidade se trata se não damos a nossa presença a devida respeitabilidade? Quem sabe, a virtude da discrição não seria mal, poderíamos dar-nos mais a respeito e ter mais respeito por nós mesmos e pela Igreja que representamos. Não é triste fazer o papel de figura de enfeite? Baste ver certas fotografias de casamentos, para adivinhar o clima de superficialidade e de ostentação, e o papel ridículo a que com certa facilidade nos expomos, e ainda com sorriso nos lábios…

4.Ao acolher noivos que não são membros da Igreja, temos de ter extremo cuidado com o que toca às relações ecumênicas. É evidente que não devemos interferir em casamento de pessoas que são membros praticantes de outra Igreja. Não devemos aceitar posar de “padre (ou pastor) dos casamentos”, nem muito menos ainda de “padre (ou pastor) dos casamentos chics”. Este risco aumenta na medida em que nos deixamos inscrever nos catálogos das agências ou das casas de eventos. Poderíamos, até por inadvertência, estar-nos prestando ao papel de “enfeite preferido”… Quando, por vínculo de amizade ou quaisquer outras razões válidas, o convite nos chega, é evidente que a situação ideal é funcionar em parceria ecumênica com ministro da outra denominação. Nem é preciso dizer que nesses casos devemos entrar em diálogo direto com padres ou pastores das denominações interessadas. Seria muito triste escutar de padres e de pastores a acusação de que estamos interferindo em campo que não é o nosso e, pior ainda, aproveitando-nos da situação para fazer proselitismo. E, pior que tudo, é darmos motivo, até por distração ou falta de prudência, a que nos acusem de fazer casamentos visando a ganho financeiro, o que, em outras palavras, seria acusar-nos de mercenarismo ou simonia;

5.O processo canônico e pastoral de preparação do casamento está ligado à paróquia, pois é nela que se faz a publicidade (proclamas) e o assentamento do evento (registro no livro paroquial). Se há convites a clérigos não párocos, estes devem dirigir os nubentes à paróquia e eles mesmos, os clérigos, entrar em contacto com o pároco para combinar como se fará o processo. As normas canônicas devem ser zelosamente observadas, particularmente as que se referem à preparação, à exigência de certidão de união civil e ao registro no livro paroquial;

6.Como se disse no caso do Batismo, é evidente que não se pode exigir pagamento por celebração do Santo Matrimônio (cf. At 8, 18-24). Em se tratando de membros da Igreja, deve-se, na preparação, recomendar que nessa ocasião é significativo providenciar oferta especial de gratidão a Deus na Igreja. Nos casos “missionários” (de pessoas que – ainda – não são membros da Igreja) talvez seja conveniente estipular uma taxa. Nada haveria de estranho nisso, tendo em conta que, na circunstância, se costuma gastar muito dinheiro até em coisas evidentemente supérfluas. É uma taxa de reconhecimento ao serviço prestado pela Igreja. Tal taxa deve estar no nível médio do que é usualmente cobrado pelas diversas denominações. Não devemos esquecer o que recomenda São Bento na Regra: no mosteiro, se devia comprar na praça o que fosse mais accessível e vender o produto do próprio trabalho por preço mais barato, para não dar ocasião a que se blasfemasse o Nome de Deus. Ainda é preciso ter especial atenção aos pobres que não têm condição de “pagar” ou só podem contribuir com pouco.

Sendo a administração do casamento evento paroquial, a destinação da quantia financeira é naturalmente o caixa da paróquia. Isso não exclui, porém, que o clérigo oficiante possa receber , de acordo com a administração paroquial, alguma compensação por despesas de transporte ou pelo tempo empregado;

7.O contexto litúrgico ideal para a celebração do Santo Matrimônio é o ofício eucarístico, pois todos os sacramentos giram em torno da Eucaristia que é o seu ápice. Isto é ainda mais natural quando os nubentes são membros praticantes da Igreja e se supõe que compreendam bem o sentido da Eucaristia em suas vidas. É claro também que o espaço mais adequado para celebrar é o templo cristão. Entre os costumes de hoje em dia, porém, está o das “casas de eventos”. Embora reconhecendo que o espaço simbolicamente mais adequado seja o templo, não se vê impossibilidade de realizar cerimônias religiosas fora de templos, pois o mundo todo é de Deus e em qualquer lugar estamos sempre em Sua presença (cf. At 7, 48-50). Devemos, porém, cuidar para que o ambiente e a decoração favoreçam celebrar o ato religioso e lhe deem o devido destaque. Conforme a tradição da Igreja, assim como se dá com o Batismo, é ainda mais recomendável que não se celebrem casamentos durante a Quaresma.

CONCLUSÃO

Confio no senso de seriedade espiritual e pastoral do Clero e de nosso Ministério Pastoral Auxiliar, em sua prudência e sabedoria e senso da Missão. Faço apelo particular aos clérigos não párocos no sentido de se conformarem à disciplina canônica. Estou certo de que não viremos a ter problemas no que diz respeito ao cumprimento dos Cânones. Finalmente, espero que cuidemos zelosamente da imagem de nossa Igreja, no meio ecumênico e na sociedade em geral, e que possamos dar um testemunho respeitável daquilo que somos como portadores do Evangelho de Jesus.

Em Cristo,
+ Sebastião Armando, Bispo Diocesano
Recife, 15 de Agosto de 2009 – Festa da Bem-Aventurada Maria, Mãe de Jesus
* Bispo da Diocese Anglicana do Recife – DAR
www.dar.ieab.org.br

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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