15 de agosto de 2011
O Senado tem a incumbência de dar andamento ao novo projeto do Código Florestal, já aprovado pela Câmara. Com certeza, voltará à Câmara, pois o Senado irá introduzir mudanças. Disto ninguém duvida. A própria maneira como a Câmara aprovou o texto, indicava que ela conferia ao Senado a incumbência de melhorá-lo, imune à pressão feita na ocasião sobre os deputados.
Mas não cabe só ao Senado se preocupar com o Código Florestal. O assunto é de tanto interesse, e terá tantas incidências práticas no país, que muitas instituições estão sentindo sua responsabilidade, e começam a se envolver na questão.
Nesta semana o assunto foi levado à CNBB, na reunião mensal de sua coordenação de pastoral, para uma primeira informação mais detalhada sobre as propostas contidas no novo Código Florestal.
Uma constatação prévia presidiu todas as outras: o assunto é complexo, e precisa ser tratado com muita lucidez e equilíbrio. Neste sentido, foi muito válida a exposição objetiva do assunto, apresentada por assessores que acompanharam de perto a elaboração da lei, e ajudaram os bispos a situar melhor as questões levantadas pelo novo Código Florestal.
Alguns consensos emergem com evidência. O novo Código precisa conciliar, simultaneamente, os interesses tanto do meio ambiente como da agricultura. Sobretudo da agricultura familiar. E´ urgente superar a visão equivocada, que coloca a agricultura em conflito com os interesses do meio ambiente. Inclusive, os avanços tecnológicos da agricultura, se constituem em novos motivos para se buscar, ordenadamente, uma compatibilização entre os interesses do meio ambiente e da agricultura.
Outra evidência que emerge dos debates sobre o Código Florestal, é a urgente necessidade de preservar a floresta amazônica. O novo Código Florestal deve trazer bem explicitamente esta preocupação, com indicações claras e enfáticas, relativas à Amazônia. Em se tratando de Florestas, é claro que em primeiro lugar precisamos garantir a preservação da Amazônia.
Portanto, a região amazônica precisa ter uma consideração especial no novo Código Florestal. Se isto ficar bem claro e garantido, o novo Código conquistará mais facilmente a confiança de todos.
Outro ponto decisivo do novo Código se refere às áreas já consolidadas para uso agrícola. É indispensável que continuem exercendo esta função. Aqui se trata de um ponto estratégico do novo Código Florestal. Se o Código não respeitar estas áreas, causará conflitos muito grandes, levando a perigosas tensões. Aqui é preciso refletir bem, e estarmos atentos às advertências de que, dependendo do que for aprovado, milhões de pequenos agricultores teriam que ser desalojados de suas terras.
Situação parecida às áreas já consolidadas, é a referente à largura das matas ciliares, que precisam ser conservadas ao longo dos fluxos d´água. E´ outro ponto que requer equilíbrio e bom senso, e uma adequada compatibilização entre os objetivos de preservação do meio ambiente e os interesses da agricultura.
E´ forçoso reconhecer que a ocupação do solo brasileiro vem sendo feita há séculos, e não é possível revertê-la em pouco tempo. Esta constatação coloca uma questão delicada, mas que precisa ser dita com franqueza. Com freqüência, agricultores são desrespeitados, e tratados até como criminosos, acusados de situações das quais eles não são responsáveis. O novo Código, em absoluto, não pode se tornar instrumento de incriminação. Ele precisa ser claro e equilibrado, para poder ser aplicado com responsabilidade.
Sobre estes, e outros pontos, a CNBB se compromete a elaborar algumas emendas, ajudada por peritos no assunto, para serem oferecidas ao Senado.
Portanto, a CNBB já começa a demonstrar bom senso e equilíbrio, disposta a colaborar, manifestando a esperança de que se chegue a uma lei razoável, que evite desastres sociais, e favoreça tanto ao meio ambiente quanto à agricultura.
E´ o que temos o direito de esperar de uma lei com antas incidências na vida do país.
Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.
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