Não consigo acreditar na seriedade dessa conversa de que os cursos jurídicos no Brasil estão/são deficientes. Primeiro, não há um estudo sério, nem estudo algum sobre a matéria. Segundo, quem lança o veneno é a Ordem dos Advogados do Brasil, para justificar o seu exame. E, por aí é que a afirmativa se complica, porque não se mede curso jurídico com um exame, nem a Ordem dos Advogados do Brasil é, nem nunca foi, instituição de ensino jurídico, nem o exame que faz é por ela elaborado, nem ela, via de seus mais ilustres membros regionais e nacionais, passaria pela sua própria armadilha, digo exame, o que é bem mais trágico.
Depois, vem outra realidade escondida atrás da serra. A Ordem dos Advogados do Brasil crítica os cursos jurídicos realizados em garagem, mas, estranhamente, não alevanta uma só palavra contra os cursinhos preparatórios para o seu exame. Ou seja, as faculdades de direito, que funcionam com base em autorização ministerial, que recolhem contribuições sociais e se sujeitam as normas gerais do imposto de renda, incrementando, assim, a receita do Estado, são deficientes. E os cursinhos, que não gozam de nenhuma autorização estatal, que passam ao largo da Previdência Social e do Imposto de Renda, com uma economia totalmente informal, são melhores? Os olhos que enxergam as faculdades de direito se fecham para os cursinhos preparatórios para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil. É assim?
Não é interessante que a Ordem dos Advogados do Brasil não lance uma só palavra sobre os cursinhos, o que, no fundo, tirando o nevoeiro que infesta a paisagem, se vislumbra em uma profunda cumplicidade, porque os cursinhos, meus ilustres senhores, colaboram com a manutenção do exame de Ordem e o valoriza a ponto de o bacharel em direito ter de recorrê-los para poder se aventurar a uma aprovação.
Da ilegalidade e da inconstitucionalidade do exame de Ordem, não tenho dúvida alguma. O livro, que escrevi, a respeito, já está circulando pela Juruá Editora, de Curitiba, que tem publicado diversos livros de minha [modesta] autoria a vinte e um anos. Demonstro, no livro, entre outras verdades, que a interpretação conferida pela Ordem dos Advogados do Brasil ao inc. XIII, do art. 5º., da Constituição, é tão cega quanto limitada, por desconhecer completamente o significado de qualificação profissional, no que as leis administrativas são tão pródigas em exemplificar, e esquecer que a educação se volta para a qualificação do homem para o trabalho. É só ir lendo a Constituição, artigo após artigo, depois do art. 5º., para se atracar, lá adiante, perto do final, no art. 205. É só cotejar, também, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para ver, em nível de legislação ordinária, a materialização da norma aninhada no art. 205, da Constituição Federal.
E, onde a lei ordinária, a lei da Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei 8.906, de 1994, conferiu a Ordem dos Advogados do Brasil o poder de aferir conhecimentos de bacharéis em direito? Através de um instituto, o do exame de Ordem, que a lei não explicita o que é, e, ademais, manda que seja regulamentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em total afronta a regulamentação das leis, que é ato privativo da Presidência da República, conforme art. 84, inc. IV, da Constituição? Deus do céu! Isso é direito liquido e certo?
Parece que a Constituição Federal foi escrita em dialeto grego. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deve ser uma norma qualquer, insignificante, que não merece o menor comentário, nem para ser refutada, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Lei no Brasil só existe uma, a do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Ente político no Brasil só existe um, a Ordem dos Advogados do Brasil, que, até agora, tem cantado de galo com a imposição de um exame ilegal e inconstitucional.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM está aí, circulando, na missão de trazer o debate atinente ao exame de Ordem para o campo jurídico, porque esta história de a Ordem dos Advogados do Brasil se arvorar de mestra, para criticar os cursos jurídicos, é balela pura, não só por lhe faltar autoridade legal, como cultural. E no aspecto, recomendo a leitura do livro pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional sergipana, para que, depois, possam os seus ilustres membros verificar, de cabeça fria, que, na defesa do exame de Ordem, que nunca conseguiram fazer com razões jurídicas, não vale a pena tentar desqualificar um magistrado, como um ilustre membro dessa diretoria tentou. Bater na pessoa do juiz é o maior sinal da falta de argumento para refutar o teor do decisório. É sinal da ignorância selvagem e do despreparo jurídico, inadmissível em membros de uma diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil.
Publicado no Correio de Sergipe
Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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