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Revolta-nos a todos os brasileiros assistirmos a farra salarial aprovada pelas “excelências” (para o caso seria mais apropriado o termo excrescências), que no apagar das luzes do mandato anterior, ajustaram seus polpudos e desproporcionais salários, do valor de R$ 16.512,00 para a bagatela de R$ 26.723,13, sem contar que cada deputado e senador recebe 15 salários anuais, correspondentes aos 12 meses, mais o décimo-terceiro, além de duas “ajudas de custo”, no mesmo valor do salário. Isso significa que o aumento para cada congressista, por ano, é de R$ 152.820,00, o que multiplicado por 513 deputados e 81 senadores, representa um acréscimo de 90 milhões para os cofres da União.

E não fica só nisso, pois, além dos 15 salários, os senadores têm direito a R$ 82.000,00 mensais, para contratar funcionários, R$ 15.000,00 para aquisição de materiais de gabinete, oito passagens aéreas para os seus Estados de origem, cujo valor varia de R$ 6.000,00 a R$ 23.000,00 e, como se não bastasse, ainda têm auxílio moradia no valor de R$ 3.800,00. Somadas todas essas despesas, mais os salários, chega-se ao total de R$1.800.000,00, que é o custo anual de cada senador.

Estes, são os benefícios conhecidos, porquanto, existem ainda outros, mais difíceis de serem estimados e impossíveis de serem justificados perante a opinião pública e a grande massa dos assalariados brasileiros, tais como: plano de saúde ilimitado para o parlamentar e todos seus dependentes, telefone celular sem limite de gastos, assinatura de jornais, revistas e internet.

No que se refere aos deputados a média mensal de despesas fica em torno de R$ 124.833,00, que por ano totaliza R$ 1.500.000,00. Tal como os senadores, também os deputados recebem, além do salário, verba de gabinete de R$ 60.000,00, para contratar funcionários, auxílio moradia de R$ 3.000,00 e uma cota para o exercício da atividade parlamentar, que inclui passagens aéreas em torno de R$ 23.000,00, para deslocamento aos seus Estados de origem.

Somados todos os custos e multiplicando-os pelo número de deputados e senadores, o total gasto num ano, com os salários, benefícios e demais despesas dos congressistas, é de mais de R$ 916.000.000,00, afora, o plano de saúde ilimitado, cabendo aí trocar-se a expressão popular “moral da história”, para, imoralidade da história. Sim, porque isso representa um verdadeiro assalto permitido, aos cofres públicos.

Ora, dirão os senhores congressistas, o reajuste salarial é normal e legal. Porém, nem tudo que é legal, é legítimo, lícito ou justo e, no caso do aumento salarial dos parlamentares, deixou, também, de ser normal e beirou as raias da anormalidade, levando-se em conta a descomunal diferença entre aquele e o aumento salarial dos trabalhadores, que realmente pegam no pesado e que sustentam os cofres da União com os impostos retidos na fonte, de seus magros proventos de subsistência, considerados como renda pelo órgão arrecadador da Administração Pública, a Receita Federal.

Outra diferença difícil de se entender é a da jornada de trabalho dos senhores congressistas, os quais permanecem no Senado ou na Câmara, apenas três dias por semana, isto é, terça, quarta e quinta feira, tempo suficiente para deixá-los exaustos e ter que retornarem às suas bases, onde encontrarão repouso e guarida para reiniciarem a nova semana de três dias. Todavia, mesmo com esta exígua jornada, são frequentes as ausências, posto que muitos parlamentares não se dignam de comparecer às sessões da Câmara e do Senado, a não ser no final do mês, sendo, portanto, inexplicável e injustificável essa enorme desídia dos deputados e senadores brasileiros, complacentemente tolerada pelo próprio Congresso. Também, pudera! Quem haveria de coibir essa vexatória situação, vez que todos ou a grande maioria dos parlamentares dela se beneficiam? Resultado: a tão falada, desejada e esperada reforma política permanece no terreno utópico dos sonhos e das ilusões de uns poucos e bem intencionados congressistas.

Por outro lado, uma boa parte dos deputados e senadores resolveram encampar, juntamente com alguns sindicalistas, a luta por um salário mínimo acima do que foi estipulado pelo governo da presidenta Dilma. Pura demagogia oportunista para se mostrarem perante os trabalhadores que incautamente os elegeram, como defensores das causas e dos direitos populares. É claro que os trabalhadores merecem um salário que atenda o mínimo de suas necessidades e para isso, a legislação deve prever mecanismos que preservem de eventual desgaste inflacionário o reajuste salarial anual, a fim de que, ao longo do tempo, o valor do salário não se torne defasado nem fique sujeito à instabilidade das leis de mercado, como aconteceu em governos anteriores, de orientação política neo-liberal, em que o salário mínimo era reajustado com taxas ínfimas, aviltantes da dignidade do trabalho e do trabalhador.

Portanto, no sentido da defesa e do aperfeiçoamento da legislação salarial é que os senhores deputados e senadores deveriam se empenhar, e dessa forma estariam, de fato, defendendo os direitos dos trabalhadores, sem extrapolar as funções legislativas que lhes compete exercer, para se apropriarem demagogicamente das atribuições pertinentes aos líderes sindicais, a ponto de com estes serem confundidos ou servirem como porta-vozes de sindicalistas.

É nesse aspecto que se revela o farisaísmo da maioria dos políticos, quando se comovem com o valor do salário mínimo, mas não demonstram o menor sentimento de pejo em aprovar o aumento de seus salários básicos de R$16.512,00 para R$26.723,13, como se o dinheiro para custear tais nababescos proventos fosse caído do céu ou do tesouro de Ali Babá e não do tesouro nacional. Um aumento salarial desse porte representa não só um acinte, mas uma apropriação, uma abocanhada nos recursos públicos, em detrimento do próprio salário mínimo e de outras prioridades como saúde, educação e moradia, que poderiam ser mais favorecidas.

Como se sabe, não é de todo injustificada essa apropriação de funções alheias ao exercício legislativo de competência específica dos deputados e senadores, tendo em vista que, infelizmente o que se vê, com frequência, são políticos do parlamento brasileiro que ignoram os princípios basilares da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, previstos no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, bem como outros, expressos ou implícitos no texto da Carta Magna, ou ainda outros, enunciados no Art. 2º da Lei Federal 9.784, de 29.01.1999, cujo teor se aplica às atividades administrativas, não só da União, mas também dos Estados e Municípios, como se vê: ” A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência.

Ademais, é publica e notória a disposição de grande parte dos parlamentares para atitudes não condizentes com a ética, conhecendo-se, também, a propensão quase generalizada de deputados e senadores para a demagogia, o fisiologismo, o corporativismo, o oportunismo e outros “ismos” deletérios, que de tão corriqueiros já se tornaram característicos de alguns partidos, quando não pessoais, de certos parlamentares, salvando-se, contudo, as poucas e honrosas exceções porventura existentes.

Por tudo isso é que, em tempo, a presidenta Dilma Roussef, tomando as rédeas das finanças orçamentárias do governo federal, anunciou um corte de R$ 50 bilhões no orçamento da União, decisão que o Diário de Pernambuco publicou nos seguintes termos:
“O sacrifício financeiro atingirá os três poderes e os ministérios. Foi proibida a compra de carros e imóveis e criado um teto para gastos com passagens e diárias. A maior parte do dinheiro de emendas de deputados e senadores também foi congelada. Só as ações sociais e obras do PAC não serão atingidas pela tesourada.”

E assim, o Brasil espera que através destas e de outras medidas sanatórias implementadas pela presidente Dilma, o país continue sua trajetória de crescimento e de inclusão social sem correr o risco de inflação desmedida e degenerativa da economia e sem o desvio de recursos públicos, oriundo da corrupção ou da má utilização desses recursos por quem tem o dever de pugnar pelo desenvolvimento econômico e social do país e de seu povo. Somente pela determinação, responsabilidade e eficiência demonstradas pela presidenta Dilma Rousseff, no comando do governo federal é que poderá ser barrada no Congresso Nacional a materialização do patético e vergonhoso “slogan” de campanha do ora deputado Tiririca, segundo o qual, “pior do que está não fica”.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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