“As universidades (…) obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”


Neste segundo ensaio da série sobre a UFS, conforme anunciamos na semana passada, vamos discorrer, reflexivamente, sobre o Programa de Expansão das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), promovido pelo MEC (Ministério da Educação), e a participação da nossa universidade federal.

Esta nossa análise terá como pano de fundo a seguinte problemática investigativa: o Programa de Expansão das Universidades Federais, promovido pelo MEC, é um programa de Expansão da Universidade ou, simplesmente, um programa de Expansão do Ensino Universitário? Mais ainda: o Programa de Expansão das IFES é um programa de Expansão qualitativa ou de mera Expansão quantitativa, nos mesmos termos que representou o MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização) e o Ensino Supletivo no final da década de 60 e na década de 70, respectivamente? A comparação conjectural – entre os dois processos de Expansão – é alarmante, mas, peremptoriamente, não podemos deixar de fazê-la e, por assim ser, investigá-la. Pois bem. Vejamos, então.
Na semana passada, preliminarmente, demonstramos que, segundo o texto da atual Constituição Federal – conforme a epígrafe que lançamos acima: o art. 207 – estabelece que as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Isso representa, política e juridicamente, duas coisas: primeiro que a Constituição está a nos dizer que, não existe Universidade, sem que esta seja constituída, expandida e desenvolvida sob o fundamento do tripé “ensino/pesquisa/extensão”. Segundo que as políticas públicas na área da educação, a serem implementadas pelos governos federais, estaduais e municipais, devem, categoricamente, sob pena de inconstitucionalidade material, atender ao princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. De modo que, o Governo, e seus órgãos executivos e de gestão, não pode, tão-somente, implementar políticas públicas que atendam à apenas um dos pilares que sustenta a universidade. As políticas público-educacionais devem sopesar, harmonicamente, cada um dos pilares fundamentais da universidade, sob pena de essa não se sustentar mais ou de haver crescimento e desenvolvimento de um segmento em detrimento de outro.
Em assim sendo, traduzida a Carta Magna nesses termos, o que podemos afirmar, quanto ao Programa de Expansão das universidades, proposto e patrocinado pelo Governo Federal, através do MEC, olhando, respectiva, prospectiva e perspectivamente, para o que temos visto e ouvido no caso da nossa UFS? A análise e as ilações, a partir da nossa IFES, não são das mais animadoras. Vejamos, os porquês.
O Programa de Expansão do MEC aqui na UFS, lato sensu, tem sido implementado assim: interiorização da UFS, com a construção do “Campus” de Itabaiana, do “Campus” de Laranjeiras e, agora, com o programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), através do Centro de Educação Superior a Distância da UFS.
Todas essas ações, programas e projetos visam à Expansão, não da Universidade, mas apenas do Ensino Universitário. Essa é a primeira coisa que precisamos desmistificar, sob pena de estarmos construindo, no imaginário da sociedade sergipana e da comunidade acadêmica, uma falácia semântica. Isso porque, como demonstramos acima, Expandir a Universidade, significa expandi-la nos três segmentos constitutivos da mesma: ensino, pesquisa e extensão.
No caso, é expansão do Ensino universitário, tão-somente – e não da Universidade –, porque, olhando para as bases constitutivas desse Programa do MEC – que prevê recursos, apenas, até 2010 – o objetivo do mesmo é, essencialmente, expandir a educação superior à uma grande camada da sociedade – jovens entre 18 e 24 anos – que se encontra fora do contexto universitário. O programa não prevê recursos específicos para Pesquisa e Extensão. Tanto é assim que, os novos “Campi” construídos (e na próxima semana explicaremos o porquê dessas aspas, passim) em todo o Brasil – assim, como aqui em Itabaiana e Laranjeiras – não têm programas específicos e voltados para a Pesquisa e a Extensão – como o PIBIC, PIBIX e etc. O investimento é voltado, exclusivamente, ao Ensino.
E isso é de todo ruim? Estão, in totum, certos os que clamam contra a Expansão? Ou, do mesmo modo, estão, in totum, errados os que aprovam e promovem a Expansão? Pensamos que não é de todo ruim o Programa do MEC. Porque é evidente que a expansão do ensino universitário ao interior é uma ação acertada e premente. Mas, por outro lado, não podemos nos iludir com a retórica retumbante e discursiva do Governo Federal, porque, como provocamos na semana passada, os estudantes do interior, por direito constitucional, devem ter a mesma educação de qualidade dos estudantes das capitais. Interiorizar apenas o Ensino é não cumprir o ideal universitas do ensino superior, proposto pela Magna Carta.
Ademais, conforme muitos têm escrito, temos que nos preocupar e nos posicionar, realmente, contra o “movimento de expansão quantitativa” que se preocupa, apenas, em colocar os dados estatísticos a serviço dos governantes. As pesquisas demonstram que, além dos fatores conjunturais, o que leva muitas crianças, jovens e adultos a abandonarem a carreira educacional é exatamente o baixo grau de qualidade e atrativos das escolas e universidades.
Na década de 70, o Governo Federal, atrás de se legitimar através de dados estatísticos, investiu pesado num projeto de expansão da educação de base: o MOBRAL e o Ensino Supletivo. O discurso retumbante era: “temos que levar a educação aos que estão marginalizados”. E isso, naquela ocasião, era sim importante. Mas o Governo esqueceu de investir na estrutura das escolas e, assim, chegamos à realidade atual, onde as escolas públicas de ensino fundamental e médio, na maior parte, estão em níveis degradantes de educação.
Não podemos deixar que isso aconteça novamente. Não se pode usar programas de governo como instrumentos e adereços dos palanques eleitorais. Uma expansão que é só de ensino, não é expansão da Universidade. Expansão que é feita sem um planejamento racional, equilibrado e atuarial não é política pública educacional, mas sim “política” imediatista de perpetuação no Poder.
Semana que vem, vamos, dando continuidade a esta série, analisar o processo de “Expansão” da UFS, olhando para os casos de Itabaiana, Laranjeiras e da Universidade Aberta e então, tudo que acima afirmamos restará ainda mais claro e demonstrado.
(*) Advogado. Professor da UFS –

([email protected]).

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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