Nestas próximas semanas vai entrar na agenda do Congresso Nacional a votação do “ACORDO” celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado a 13 de novembro de 2008, por ocasião da visita do Presidente Lula ao Vaticano.

Conforme nossa constituição, cabe ao Presidente da República assinar acordos com outros países, e cabe ao Congresso Nacional referendar estes acordos, depois de assinados pelo Presidente.

Portanto, se trata de um procedimento constitucional, visando a sintonia de responsabilidades entre o Executivo e o Legislativo, no estabelecer relacionamentos e compromissos com outros países.

Desta vez se trata das relações do Brasil com um país muito pequeno por sua extensão territorial, mas muito importante por seu simbolismo, como é o Estado da Cidade do Vaticano, reconhecido como país soberano, e membro das Nações Unidas.
O acordo visa regular, em seus diversos aspectos, a situação jurídica da Igreja Católica no Brasil.

E´ importante observar que este Acordo, propriamente, não inova nada. Ele só consolida e sistematiza várias normas que foram sendo incorporadas ao direito brasileiro a esse respeito. Mas com isto, estes dispositivos legais já incorporados na prática jurídica brasileira, são elevados ao status de normas de direito internacional.

Um desses pontos concretos de relacionamento do Estado Brasileiro com a Igreja Católica foi explicitado com a colaboração da Diocese de Jales, quando anos atrás ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que acabou reconhecendo o direito à imunidade tributária da Diocese, fato que criou jurisprudência em todo o território nacional. Agora, estes diversos dispositivos já integrados na prática jurídica brasileira, passam a ser consolidados de maneira clara pelos termos do acordo, já assinado pelo Presidente da República, e que está agora aguardando ser referendado pelo Congresso Nacional.

O que poderia estranhar não é o fato do Brasil ter assinado um acordo com a Santa Sé, mas de ter demorado tanto para fazê-lo. Dá para dizer que este Acordo estava sendo aguardado desde a proclamação da República. Aliás, a data de sua assinatura, a 13 de novembro, nas proximidades do dia da República, teve por finalidade acenar para esta carência, que agora fica sanada.

A Santa Sé já tem acordos firmados com setenta países, das mais variadas formações jurídicas e tradições culturais. O primeiro deste acordo foi a Concordata de Worms, assinada ainda em 1122.

Ao analisar e votar este Acordo, o Congresso Brasileiro tem uma ótima oportunidade de demonstrar sua grandeza e sua importância. Ultimamente, os índices de popularidade apresentam um vivo contraste, entre a elevada aprovação do Executivo, e a baixa estima do Legislativo. A rápida apreciação e a conseqüente aprovação deste acordo poderá oferecer ao Congresso Nacional a demonstração de sua capacidade de analisar e aprovar importantes dispositivos legais, que definem o relacionamento do Brasil com uma entidade como a Santa Sé, cuja importância no cenário internacional acaba de ser novamente demonstrada pelos efeitos positivos que teve a recente e corajosa visita que Bento 16 fez à Jordânia, Israel e o território palestino.

Trata-se de um acordo longamente esperado, cuja efetivação é agora colocada nas mãos do Congresso Nacional. Seria uma grande frustração para o conceito do Brasil no cenário internacional se ele não for referendado pelo Poder Legislativo.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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