“O concílio é uma assembléia formal de bispos e de outros dignatários da Igreja, para deliberarem e legislarem sobre questões eclesiásticas. Os Concílios começaram a acontecer na Igreja, a partir das necessidades sentidas, desde os primeiros tempos do cristianismo, pelos responsáveis das comunidades de consultarem sobre problemas comuns concernentes à fé e à disciplina” O Concílio, juntamente com o papa, constitui a maior instância da Igreja católica. Particularmente o Vaticano II foi o 21º concílio ecumênico (representação da Igreja universal), a partir do 1º Concílio de Nicéia em 325, até hoje. Sem deixar de ser um concílio doutrinário foi fortemente marcado pela índole pastoral e caráter ecumênico. “Um concílio conscientemente pastoral procura perceber as relações entre os valores eternos da verdade cristã e sua inserção na realidade dinâmica, hoje extremamente mutável, da vida humana tal qual é, contínua e diversamente moldada na história presente, inquieta, conturbada e fecunda” (Frei Boaventura Kloppenburg). O caráter ecumênico do Vaticano II é entendido aqui, não só no sentido clássico de universidade, mas também na “acepção moderna de favorecer a unidade dos cristãos” (idem, p.12).
O produto final do Concílio aparece na publicação de 16 importantes documentos sendo 04 constituições, 09 decretos e 03 declarações. “Segundo o uso da Santa Sé, a palavra Constituição é reservada para textos que dizem respeito à exposição de verdades doutrinárias; o termo decreto designa textos que expõem disposições disciplinares; declaração é uma terminologia nova no conjunto dos documentos da Igreja mas pode ser entendido como juízo determinado estado de coisas ou sobre um problema concreto. Em nosso caso particular a Gravissimum educationis é uma declaração do Concílio Vaticano II e não um decreto e muito menos uma constituição.