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Neste nosso encontro vamos falar da novidade no ramo da telefonia.
Depois de diversas batalhas junto ao judiciário Brasileiro, os clientes das operadoras de telefonia móvel do país, conseguiram o direito de ter os seus aparelhos desbloqueados para usarem em qualquer operadora.

Agora, a partir de 01/09/2008, A PORTABILIDADE NUMÉRICA estará à nossa disposição.

O que é isso?
Como funciona?

Portabilidade Numérica é o direito que o titular da linha telefônica tem, em poder mudar de operadora sem ter de trocar de número de telefone.

Funciona da seguinte forma para as pessoas que residem em Pernambuco, e quiserem se mudar dentro da sua área 81:
Exemplo 1: se você mora no bairro da Boa Vista, que tem o prefixo 3423, e vai morar em Camaragibe que tem o prefixo 3458; agora você poderá se mudar para Camaragibe e manter o seu prefixo 3423.

Exemplo 2: se você mora em Recife e vai morar no sertão de Pernambuco, onde o código da área é 87; nesse caso, você não vai poder manter o mesmo número de telefone. Será necessário a mudança do número todo.

No caso das operadoras de telefonia móvel celular, o consumidor poderá mudar de operadora e manter o mesmo número, dentro da sua área.
Área 81 só poderá manter o número dentro da área 81.
Exemplo: clientes da operadora TIM, que quiserem migrar para a operadora Claro, manterão mesmo numero da TIM.

Importante esclarecer que os consumidores dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Pará, só irão poder usufruir dos novos serviços oferecidos pela portabilidade numérica a partir de 01/02/2009.
Os demais estados já estarão habilitados para usufruírem da portabilidade;

Já os clientes de telefonia fixa poderão usufruir da Portabilidade a partir de 01/09/2008. Isso para todo o Brasil;

No início a portabilidade gerará muitas dúvidas entre os consumidores, mas nada que não possamos esclarecer.
Através do email disponibilizado, poderemos entrar em contacto com vocês.

Fica uma dica: antes de fazerem a operação, é necessário ler, entender e analisar se a migração atende a todas as necessidades. O custo da transferência será de R$ 4,00 – já estipulado pela ANATEL.

A Portabilidade Numérica é mais uma conquista dos consumidores Brasileiros, e usar esse serviço é mais um direito de todos.

*Estudante do 10° período de Direito
Faculdade Salesiana do Nordeste – FASNE
Assessor Jurídico

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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