30 de agosto de 2008

Neste nosso encontro vamos falar da novidade no ramo da telefonia.
Depois de diversas batalhas junto ao judiciário Brasileiro, os clientes das operadoras de telefonia móvel do país, conseguiram o direito de ter os seus aparelhos desbloqueados para usarem em qualquer operadora.
Agora, a partir de 01/09/2008, A PORTABILIDADE NUMÉRICA estará à nossa disposição.
O que é isso?
Como funciona?
Portabilidade Numérica é o direito que o titular da linha telefônica tem, em poder mudar de operadora sem ter de trocar de número de telefone.
Funciona da seguinte forma para as pessoas que residem em Pernambuco, e quiserem se mudar dentro da sua área 81:
Exemplo 1: se você mora no bairro da Boa Vista, que tem o prefixo 3423, e vai morar em Camaragibe que tem o prefixo 3458; agora você poderá se mudar para Camaragibe e manter o seu prefixo 3423.
Exemplo 2: se você mora em Recife e vai morar no sertão de Pernambuco, onde o código da área é 87; nesse caso, você não vai poder manter o mesmo número de telefone. Será necessário a mudança do número todo.
No caso das operadoras de telefonia móvel celular, o consumidor poderá mudar de operadora e manter o mesmo número, dentro da sua área.
Área 81 só poderá manter o número dentro da área 81.
Exemplo: clientes da operadora TIM, que quiserem migrar para a operadora Claro, manterão mesmo numero da TIM.
Importante esclarecer que os consumidores dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Pará, só irão poder usufruir dos novos serviços oferecidos pela portabilidade numérica a partir de 01/02/2009.
Os demais estados já estarão habilitados para usufruírem da portabilidade;
Já os clientes de telefonia fixa poderão usufruir da Portabilidade a partir de 01/09/2008. Isso para todo o Brasil;
No início a portabilidade gerará muitas dúvidas entre os consumidores, mas nada que não possamos esclarecer.
Através do email disponibilizado, poderemos entrar em contacto com vocês.
Fica uma dica: antes de fazerem a operação, é necessário ler, entender e analisar se a migração atende a todas as necessidades. O custo da transferência será de R$ 4,00 – já estipulado pela ANATEL.
A Portabilidade Numérica é mais uma conquista dos consumidores Brasileiros, e usar esse serviço é mais um direito de todos.
*Estudante do 10° período de Direito
Faculdade Salesiana do Nordeste – FASNE
Assessor Jurídico