Edilberto Sena 2 de agosto de 2008

Comentário/ editorial  no Jornal da Manhã (Rádio Rural AM)
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Pilatos perguntou de Jesus Cristo, em momento confuso de sua vida, quando devia tomar uma decisão sobre a vida ou a morte de Jesus: “O que é a verdade?”. Hoje, diante de tantas decisões estranhas de juízes e desembargadores a gente se pergunta, parafraseando Pilatos: – O que é a justiça? E se fica sem resposta, como Também ficou o procurador romano, já que Jesus calou-se diante da hipocrisia dele.

Será que boa parte dos juízes e desembargadores no Brasil e no Pará, em especial, tem clareza do que é a justiça? Eles poderão dizer que estudaram para isso e que nós leigos na questão não temos como questioná-los.

Que critérios eles e elas adotam na hora de tomar decisões sobre uma sentença? Será que os valores da ética e da moral são ainda critérios para julgamento? Essas dúvidas chegam cada dia mais e mais por causa de decisões do STF, no caso Daniel Dantas, no caso do julgamento do criminoso pela morte da irmã Dorothy e agora, neste mais recente caso da sentença proferida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça em Belém, em que ela decide expulsar as 190 famílias no bairro Maracanã em Santarém.

Ela simplesmente deu a sentença final num caso tão controvertido, mesmo que ainda haja algum recurso. As 190 famílias já estão lá no bairro há mais de quatro anos, advogados têm provas de que o governo do Estado, ainda ao tempo de Almir Gabriel, indenizou o dito proprietário, há suspeita séria de que o documento de propriedade não é legítimo e chega agora a desembargadora decide que as 190 famílias devem ser retiradas e as terras devolvidas alguém que tem um documento suspeito ilegitimidade e que certamente cria todo esse conflito para depois especular no mercado imobiliário.

O direito de morar é um dos 30 direitos humanos. Qual critério ético que pode justificar a ambição do que se diz dono da área e que pode justificar a decisão da desembargadora?
O que é a justiça mesmo? E as 190 famílias para onde irão, caso a justiça da desembargadora se fizer valer?

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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