Bom, como nossa abordagem tem a finalidade de esclarecer os direitos dos consumidores, não poderíamos deixar de falar sobre as novas regras da ANATEL para a telefonia celular.
A partir do dia 18/02/2008, os usuários de telefone móvel celular devem prestar atenção para os créditos que passam a ser válidos por 180 dias e os créditos restantes do mês anterior não serão perdidos, vindo a ser renovados com a inclusão de novos créditos.
No que diz respeito ao cancelamento da linha, a operadora de telefonia tem um prazo de no máximo 24 horas para efetuar tal solicitação, tanto de usuários pré-pagos como de pós-pagos.
A grande vitoria das novas regras refere-se à obrigação das operadoras colocarem à disposição do cliente o serviço de atendimento personalizado e não mais podendo usar da manobra do atendimento eletrônico para a solução de problemas, reclamações ou dúvidas pertinentes ao serviço.
Estas novas regras, se não forem cumpridas, acarretarão multas arbitradas de acordo com o grau do descumprimento da norma vigente.
Importante portanto, estar atento e se necessário, procurar os órgãos competentes para que o seu direito seja realmente levado a sério e concretizado.
Desta vez é só isso e até o próximo encontro… e nunca se esqueçam: “estando bom para ambos, fechem o negócio”.
E boa sorte para todos.
Estudante do 9º período de Direito
Faculdade Salesiana do Nordeste – FASNE
Assessor Jurídico
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Obs: Imagem enviada pelo autor.