a sergipanidade latente e manifesta.

“Toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança, na inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro.” (Rui Barbosa).

No dia de ontem, o TJSE (Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe), através do seu órgão plenário – onde se reúnem todos os desembargadores – finalmente, decidiu sobre a questão que envolve o Fisco estadual e o reenquadramento dos fiscais de tributos da Fazenda na carreira de Auditor Técnico de Tributos, conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual Nº 67 de 2001.
Dizemos, finalmente, porque o Tribunal já havia julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 001/2006) promovida pelo SINDAT (Sindicato dos Auditores Tributários de Sergipe) e, em assim sendo, declarado a inconstitucionalidade dos arts. 66, I e 67 da lei supracitada. Mas o Estado de Sergipe, através da Procuradoria Geral do Estado, interpôs recurso da decisão (Embargos de Declaração), por entender ter havido omissão, quanto aos efeitos da decisão proferida na ADI, isto é, se a decisão da inconstitucionalidade teria efeitos retroativos (ex-tunc) e, então, todos os atos jurídicos praticados pelos fiscais, reenquadrados como auditores tributários a partir de 2001, seriam nulos ou se, tão-somente, a partir da decisão recentemente prolatada (ex-nunc). A decisão sobre tal recurso foi dada ontem no plenário e os desembargadores, à unanimidade, votaram com o Relator do processo pela aplicação tão-somente ex-nunc da decisão que declarou inconstitucional os arts. 66, I, e 67 da LC 67/2001.

Nesta semana e na próxima, estaremos analisando aqui as questões que envolvem o pedido do SINDAT e a decisão do TJSE. Não queremos, de modo algum, “juridicizar” a nossa análise – isto é, fazer uma análise tão-somente dos argumentos jurídicos que envolvem a questão – porque este não seria o espaço mais conveniente e oportuno. O que queremos realizar, junto com o leitor, é uma apurada e franca análise dos interesses que estão em jogo no caso concreto. O que na filosofia, quando tratamos dos vícios da vontade, chamamos de: o manifesto (o que é dito) e o latente (o que não é dito; aquilo que está por trás das nossas intenções e ações). Assim, a questão, em muito, sobressai-se do mundo jurídico e adentra as nossas casas e o nosso “homem interior”. Diríamos, até, que esta questão que envolve o FISCO, em si, desnuda para nós a identidade sociológica e cultural do sergipano. Ou como diriam os mais cultos: a nossa “sergipanidade”, que, ressalte-se, tem aspectos positivos, mas também negativos.

O caso em tela envolve interesses de vários grupos e instituições locais; mais precisamente: o Fisco, o Governo, a Justiça e a Sociedade. São interesses que envolvem, primeiramente, o Fisco – fragmentado pela divisão entre os fiscais, representados pelo SINDIFISCO, e os auditores, promotores da ação de inconstitucionalidade, representados pelo SINDAT. Uma divisão inaceitável que reflete, em muito, quem nós somos. Envolve, também, o Governo de Sergipe, por razões de administração pública, seja pela irresponsabilidade do passado, seja pela leniência do presente. Envolve o TJSE, porque este, fulcrado no poder que a ele, nós da sociedade, damos, compete julgar – como de fato julgou e aqui cabe a nós avaliar a decisão – (im)parcialmente(?) tais interesses. Envolve, por último e principalmente, a sociedade sergipana, razão de ser da existência do Estado de Sergipe, que em situações como essa deve se posicionar e não assistir, acomodadamente, o deslinde da história – “Senhor, arrancai de nós o espírito e a maldição da letargia social!!”, diria um cristão revolucionário.

Que interesses (os manifestos e os latentes), travestidos em teses argumentativas e ações políticas, onde importam mais os fins do que os meios, cada um desses grupos defendem? Vamos tentar apontá-los, em síntese.
O Fisco-SINDAT, composto por 43 auditores na ativa, querem novas vagas de auditores através de novo concurso para se respeitar o princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos. Há uma carência a ser suprida na forma da Constituição e não através do reenquadramento da Lei 67/2001. Esse é o interesse manifesto. E o interesse latente? Não querem que os colegas fiscais que há muito realizam atribuições semelhantes – com remuneração menor – ascendam ao mesmo nível, por nome e função. O Fisco-SINDIFISCO, por sua vez, composto por mais de 700 fiscais na ativa, defende a Lei e o reenquadramento baseados na idéia de que a Constituição determina que as administrações fazendárias sejam organizadas em carreiras e que, em assim sendo, os que já estão nos cargos extintos devem ser aproveitados. Para isso, se baseiam também em vários precedentes ocorridos em outros estados. O interesse latente é: querem a ascensão – e os bônus dela – sem precisar fazer novo concurso público, mesmo que para isso se desrespeite a Constituição Federal. A idéia é dar um “jeitinho” jurídico. Cada um, então, defendendo seu interesse. A pergunta para ambos é: o que é melhor para a Sociedade? Simplesmente, porque o FISCO existe em razão da sociedade e não a sociedade em razão do FISCO.

Por seu turno, o Governo – que agiu sem a devida eficiência e responsabilidade administrativa no passado ao tornar quase indiscerníveis as funções de fiscal e auditor – no presente, lenientemente – e usando as armas políticas do jogo – sem querer desagradar gregos e troianos – inclusive por saber da força avassaladora do SINDIFISCO – espera que a decisão política – decisão de executivo, ressalte-se! – seja dada, como de fato o foi, pelo Poder Judiciário. Esse é o interesse latente do Governo. O manifesto é dizer que “se vai respeitar a decisão do TJSE”. Ora, e esta foi a melhor decisão? Havia outra possibilidade de decisão? Quais os interesses manifestos e latentes das instituições que participaram do processo da ADIN? Por exemplo, a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer – levantando uma questão meramente formal – no sentido de não se conhecer, isto é, nem ir a julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade? Por que isso? Há argumentação suficiente para essa preliminar ou a idéia foi ficar “em cima do muro” e querer que o Poder Judiciário deixasse o Executivo resolver os seus problemas? Analisaremos todas essas questões na próxima semana, apontando, também, os interesses da sociedade que estão envolvidos em tudo isso.

(*) Mestre em Direito – UFPE.
Professor da UFS.

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


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