Olá pessoal, sejam bem vindos ao ano de 2008…
Bom, neste novo encontro vamos falar de como proceder caso você se envolva em alguma colisão de veículo, sendo você o causador ou a vítima do acidente.
Na primeira hipótese, como você causou o acidente, seria mais prudente que você reparasse o veículo ou os veículos envolvidos.
Não caia no conto do vigário! Deixe que os outros proprietários procurem os seus direitos!
Agora vamos para a parte mais interessante: você sendo a vítima do acidente.
Como todo e qualquer cidadão você tem sempre de andar com todos os impostos e taxas pagos, bem como equipamentos de uso obrigatório que constem no seu veículo atualizados, para poder entrar em contato com a companhia de transporte ou o fiscal de trânsito de sua cidade, acionando a mesma para comparecer ao local do acidente.
E agora? O que você fará?
Não acredite, em princípio, que o causador do acidente falando pra você que irá reparar o seu dano, tal fato ocorrerá. Mesmo que ele lhe peça para ir embora, entregue cartão de trabalho ou outras “aparentes provas de confiabilidade”; não saia do local do acidente.
Caso o veículo esteja atrapalhando o movimento dos outros carros, você deverá obrigatoriamente retirar o seu do local, colocando-o no lugar mais próximo da colisão, a fim de evitar ser multado.
Imediatamente procure ver quem estava no momento da colisão e se disponha a ser sua testemunha posteriormente.
Ligue imediatamente para o Agente de Trânsito de sua cidade ( Autoridade Policial de Trânsito) para obter o número da ocorrência que lhe será fornecido no ato da assinatura e explicação da ocorrência.
Com a posse de tal documento, faça no mínimo três orçamentos em oficinas diferenciadas, para poder impetrar com a chamada Ação de Reparação por acidente de trânsito, se for necessário tal procedimento.
Esta ação poderá ser feita através do Juizado Especial Civil (Pequenas causas), sem a necessidade de constituir um advogado, salvo causas acima de 40 salários mínimos, ou seja até a quantia em reais de R$ 15.200,00(quinze mil e duzentos reais).
Você também tem a alternativa de se dirigir a um Juizado de pequenas causas e prestar uma queixa do fato ocorrido.
Dependendo do entendimento dos Juizes do seu Estado ou cidade, ao valor do prejuízo do veículo, poderá ser acrescentado os danos morais e materiais.
Se você e o proprietário do veículo que colidiu com o seu, chegarem a um consenso e quiserem fazer um acordo amigável, mas sem prejuízos ( !), vá em frente!
Resolver o problema sem litígio é sempre a melhor opção! Estando bom para ambos, feche o negócio e conserte o seu carro. Ninguém quer estar andando por aí de ônibus.
Lembre-se de arquivar em sua pasta de documentos o Laudo da ocorrência para eventuais necessidades.
Um abraço e até a próxima…
Estudante do 9º período de Direito
Faculdade Salesiana do Nordeste – FASNE
Assessor Jurídico
[email protected]