Com a proximidade das festas de final de ano, está aberta a temporada de compras, e é neste período, que você consumidor tem de ficar de olhos bem abertos em relação às ofertas e produtos expostos à venda.
Observo que nos sites na internet já estão conscientizando o consumidor ser esta época o período do ano onde mais ocorrem absurdos.
Levando em consideração a expectativa de oferecer aos familiares e amigos uma lembrancinha de “Papai Noel”, muitas vezes o consumidor não observa a qualidade do produto, esquecendo-se de solicitar a nota fiscal, pois é com este papel que ele ou o presenteado, poderão trocar ou ser restituído de qualquer outra forma, caso ocorra algum problema.
Caso a compra seja efetuada através da internet, observe bem o prazo de entrega, a idoneidade do site, forma de pagamento e se ele tem canal direto com o cliente.
Quando o produto chegar, verifique imediatamente as condições do mesmo, não tendo pressa para assinar a nota fiscal ou até mesmo, euforicamente entrar em casa abrindo o pacote e usando o produto.
Sabemos que nas compras pela internet, o consumidor tem um prazo de 07 (sete) dias a contar da entrega do produto de acordo com Art. 49, do Código do Consumidor:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Se você não ficar atento a estas dicas que estão sendo repassadas, vai ter dor de cabeça para solucionar os problemas, mas com jeito e mostrando que você sabe dos seus direitos, conseguirá fazer qualquer tipo de troca ou negociação, ficando bom para ambas as partes e isto é o mais importante.
Foi publicado recentemente um artigo em www.globo.com que dizia:
“Com a oferta cada vez maior de produtos e a proximidade do Natal, é grande a tentação de optar pelo conforto de comprar presentes pela internet, escapando do tumulto das lojas reais.
E, segundo a consultoria e-bit, um número cada vez maior de brasileiros deve optar pela web para fugir do empurra-empurra dos shopping centers. Para o Natal deste ano, a empresa prevê um aumento de 45% nas vendas em relação ao Natal de 2006, com faturamento de R$ 1 bilhão.
Mas fazer compras no mundo virtual exige alguns cuidados. Só no Procon de Brasília, desde janeiro já foram registradas 253 reclamações sobre compras pela rede. A soma do prejuízo dos consumidores lesados é de R$ 3 milhões.”
Há carência de legislação relacionada à Internet , mas devemos estar atentos para alguns itens, como:
a)desconfiar de promoções fantásticas;
b)ter certeza de que a loja virtual realmente existe, conferindo alguns dados, como o CNPJ no site da Receita Federal
c)exigir transparência em relação ao pagamento e prudência no repasse de dados pessoais, alguns exigidos sem necessidade.
Estudante do 9º período de Direito
Faculdade Salesiana do Nordeste – FASNE
Assessor Jurídico
[email protected]