D. Edvaldo G. Amaral 11 de dezembro de 2006

O Estado de Pernambuco tem uma Lei de número 12.280, no mínimo curiosa, pelas concessões que faz à indisciplina, à desordem dentro da Escola e aos abusos da liberdade do aluno dentro da sala de aula e no ambiente escolar. Poderia com razão ser chamada a “Lei da Bagunça”.

Chamou a atenção da opinião pública o seguinte caso verificado numa escola particular de classe média. Um aluno do sexo masculino, do ensino médio, revoltado com os resultados de uma competição esportiva promovida pela Escola, ficou nu, inteiramente nu, pelado, ao final da partida. A direção da Escola julgou que o mínimo que podia fazer era expulsar tal aluno do quadro do seu corpo discente. Tomando conhecimento dessa decisão, ele invadiu a sala de aula e xingou o professor. Não saberia dizer se a esta altura, ele já estava usando os trajes comuns aos civilizados… O pai baseado na tal lei que protege os alunos indisciplinados, recorreu ao Ministério Público e a escola (particular – ressalte-se bem) foi obrigada a receber o aluno de volta. O professor, diante dessa subversão dos mais elementares princípios de ordem e decoro na educação, sentiu-se (ele, não o aluno, nem sua família) muito constrangido e pediu demissão. Assim, a escola perdeu um bom professor.

O Jornal do Commercio do Recife, que noticiou o fato em sua edição de 16 de maio último, dá alguns exemplos dos artigos dessa lei e relata a opinião de mestres e educadores sobre a matéria.
Diz o art. 13 da Lei 12.280: ¿O aluno não poderá ser suspenso das atividades escolares ou excluído da escola por qualquer motivo, inclusive por medidas disciplinares.” Por qualquer motivo: : assim redigido, o artigo não exclui a prática do furto, do homicídio e da violação do pudor público, como aconteceu. Outro artigo preceitua: “Nenhum aluno será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; sendo punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Aí há uma mistura de punições que ficam imprecisas e obscuras, ao lado de uma generalização dos “direitos fundamentais” do aluno, sem precisar limites com os direitos da Escola e dos colegas.

Outras obscuridades da tal lei: “A matrícula não poderá ficar condicionada a repetência, faixa etária (?), pagamento de taxo e preconceito.” Pergunta-se: que faixa etária? Que preconceito? Outra: “Ao aluno indígena serão asseguradas educação bilingüe e intercultural, currículos e programas escolares específicos com conteúdos culturais das suas comunidades e material didático específico e diferenciado. “Isso para a escola particular também?” E se ela não dispuser desses equipamentos, estará obrigada a receber o aluno indígena assim mesmo, embora advirta os pais que não está equipada para esse tipo de educação?

“O professor enfrenta, na sala de aula, atos de rebeldia e insubordinação que precisam ser corrigidos. A lei protege um aluno em detrimento da maioria. Uma das tarefas da educação é impor limites” – comenta um diretor de Escola. “Como agir, então, com um aluno extremamente indisciplinado? Os estudantes cada vez vêm para a escola sem limites dos pais, cabendo ao professor esta ingrata tarefa. E não sabemos como enfrentar essa situação” – afirma um professor de biologia de uma escola estadual.
Diante disso, informa a mesma reportagem, os deputados Teresa Leitão e Sílvio Costa estão querendo fazer uma revisão desta lei. Sílvio Costa vai enviar ofício ao Conselho Estadual de Educação, solicitando avaliação oficial da Lei. Entregou também à sua assessoria o pedido de avaliação jurídica do fato. Enquanto isso, a deputada Teresa Leitão pretende reunir na Assembléia Legislativa, representantes dos docentes nas redes públicas e particular, os diretores de escolas particulares, movimentos estudantis e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para um estudo aprofundado e em comum da lei. A própria autora da Lei, Teresa Duere, hoje conselheira do Tribunal de Contas do Estado já é de parecer que o texto da lei precisa ser revisto. Enfim, todos de bom senso esperam a modificação desta Lei da Bagunça nas escolas…

Recife, 4/06/2004

(Arcebispo Emérito de Maceió)

Este texto expressa exclusivamente a opinião do autor e foi publicado da forma como foi recebido, sem alterações pela equipe do Entrelaços.


busca
autores

Autores

biblioteca

Biblioteca

Entrelaços do Coração é uma revista online e sem fins lucrativos compartilhada por diversos autores. Neste espaço, você encontra várias vertentes da literatura: atualidades, crônicas, reportagens, contos, poesias, fotografias, entre outros. Não há linha específica a ser seguida, pois acreditamos que a unidade do SER é buscada na multiplicidade de ideias, sonhos, projetos. Cada autor assume inteira responsabilidade sobre o conteúdo, não representando necessariamente a linha editorial dos demais.
Poemas Silenciosos

Flickr do (Entre)laços
[slickr-flickr type=slideshow]