Vem acontecendo recentemente que algumas entidades do poder público (graças a Deus, só alguma, não todas, nem muitas) vêm interferindo indebitamente no trabalho e atrapalhando as instituições sérias, que com grandes sacrifícios e sem ajuda estável e continuada do dinheiro público, mas com comprovada eficiência tem conseguido expressivos resultados na recuperação e ressocialização dos meninos-de-rua.
Aconteceu caso recente e emblemático com uma entidade estatal do interior de nosso Estado, que teria por missão constitucional proteger e ajudar (e não atrapalhar) a redenção social do menor, sobretudo do menino-de-rua.
Um adolescente roubou 500 reais na instituição e foi denunciado pelos seus colegas. A direção procurou documentos que comprovassem o roubo e, para bem do menor, pela situação de constrangimento em que ele ficou diante dos colegas, achou melhor para ele devolvê-lo à sua família e à sua cidade de origem. Acontece que a entidade estatal de proteção ao menor obrigou a direção da instituição a reaceitar o menino, alegando dois motivos: primeiro, que se tratava de uma pequena infração e segundo, que o afastamento do menino traria para ele constrangimento.
Ora, ao meu ver, é impossível ver lógica nessas duas razões alegadas. Primeira: por “pequena infração”, eu entendo uma violação do silêncio, um mau comportamento em sala de aula, uma desobediência isolada a uma ordem do educador e coisas nesse nível, que ocorrem cada dia numa casa de educação e às quais se dá remédio cotidiano, com uma advertência, mais ou menos séria, conforme o grau de gravidade da transgressão cometida e, nos casos estremos, ou repetidos com intolerável frequência, uma punição mais ou menos grave, conforme a falta cometida e a repetição ocorrida. Agora, se o roubo de 500 reais não é infração grave, se não é um delito, o que será então? Ou, será que estamos preparando jovens para serem os criminosos do colarinho branco de amanhã, juízes que roubam milhões na construção de tribunais, autoridades judiciais que vendem sentenças ou engenheiros construtores de prédios com material falsificado, como vem ocorrendo em nosso país? Quanto ao “constrangimento”, parece-me que se dá exatamente o contrário: o aluno sendo devolvido à instituição onde todos os colegas o reconhecem como ladrão, se sentirá bem constrangido neste ambiente, onde goza de semelhante reputação. Muito melhor para ele seria educar-se, ou melhor reeducar-se, em outro ambiente onde fosse desconhecido para recomeçar seu processo de ressocialização. Assim, parece-me, aconselham a lógica e a inteligente pedagogia.
Ou será que estamos num regime educacional ditatorial, como praticavam Hitler e Stalin, em passado recente (para minha geração ao menos…), para formar à força os futuros defensores do III Reich e os implantadores do sistema coletivista de produção e economia planificada? Ou será uma intromissão intolerável em regime democrático do poder público nas instituições particulares?
Arcebispo Emérito de Maceió